Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010
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Claudionor Rocha 24<br />
próprios policiais com dotes musicais.<br />
f) A unificação acabaria com a concorrência<br />
Numa análise acrítica poderia parecer que as polícias já funcionam bem e que a<br />
concorrência entre a polícia <strong>civil</strong> e a polícia <strong>militar</strong> é algo salutar, na medida em que dela<br />
resulta melhor serviço à população. Essa presumida concorrência continuaria propiciando<br />
que uma polícia prendesse os maus policiais da outra, uma vez que a unificação poderia<br />
significar o fim desse fluxo de regulação recíproca, diante do corporativismo passar a existir<br />
numa só grande corporação. Esta idéia nos levaria ao paroxismo de admitir que quanto<br />
mais polícias tivermos, melhor seria, incluindo aquela situação de mais de uma polícia<br />
realizando o ciclo completo. O que há, atualmente, não é concorrência, mas competição,<br />
dada a diferença de atribuições. A pretensa concorrência ocorre quando uma polícia arvora-<br />
se em executar atribuições da outra, não com o intuito de mostrar melhor serviço – já que<br />
não é sua competência –, mas mostrar as falhas da outra corporação. Mas o Estado não<br />
pode se dar ao luxo de manter duas ou mais polícias executando a mesma tarefa, no regime<br />
de concorrência, às custas dos tributos do contribuinte. Além disso, o instituto da<br />
concorrência pressupõe a possibilidade de falência de um dos concorrentes. A se insistir na<br />
idéia de que órgãos governamentais precisam de concorrentes, teríamos que ter dois INSS,<br />
dois Detran, duas Secretarias Municipais de Educação... Quanto aos maus policiais, sempre<br />
existirão, assim como o crime sempre existirá. É necessário, sim, corregedorias e ouvidorias<br />
prepara<strong>das</strong> e independentes, atuantes e efetivas.<br />
4.4 Variáveis que afetariam o processo de unificação<br />
Quando vem o tema da unificação à discussão algumas questões são apresenta<strong>das</strong><br />
como essenciais para o processo ou são aponta<strong>das</strong> como óbices intransponíveis, quando<br />
não esqueci<strong>das</strong> totalmente. Vejamos as mais comuns.<br />
a) Desconstitucionalização <strong>das</strong> polícias<br />
Conforme veremos, algumas proposições apresenta<strong>das</strong> nesta Casa propuseram a<br />
desconstitucionalização <strong>das</strong> polícias. O objetivo seria deixar a cargo dos governadores a<br />
tarefa de moldar a estrutura <strong>das</strong> polícias conforme as necessidades e características<br />
regionais. Entendemos que não é esse o caminho. As polícias devem ser fortaleci<strong>das</strong>. Não é<br />
pela desconstitucionalização que se conseguirá isso, mas, ao contrário, pelo estabelecimento<br />
constitucional de requisitos mínimos para a existência <strong>das</strong> polícias, tratando-as como<br />
instituições permanentes e regulares, essenciais à função de defesa da ordem pública,<br />
organiza<strong>das</strong> com base na hierarquia e na disciplina, tendo como princípios institucionais a<br />
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, com autonomia funcional e<br />
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