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Ano VIII - n. 12 2010 - Faculdade Christus

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Disciplinas propeduticas no conteto de um ensino jurídico ps-moderno: desaos e soluções<br />

No próximo tópico, buscaremos delinear alguns dos principais aspectos<br />

que nos levam a engrossar o entendimento de que há, sim, um conjunto de<br />

características e especificidades capazes de traduzir um novo paradigma, em<br />

razão suficiente a justificar a utilização do termo pós-modernidade.<br />

3.1 O ambiente pós-moderno como fator de ampliação da complexidade<br />

Em 1930, por ocasião do lançamento de “O mal estar na civilização”,<br />

Freud avaliava perdas e ganhos obtidos pelo homem moderno, ao longo de<br />

sua trajetória rumo ao processo civilizatório. <strong>12</strong> Em resumo da tese freudiana,<br />

Bauman destaca que: “Os mal-estares da modernidade provinham de uma<br />

espécie de segurança que tolerava uma liberdade pequena demais na busca<br />

da felicidade individual.” 13<br />

De fato, comparativamente aos novos sujeitos forjados pela pósmodernidade,<br />

14 parece-nos que o sujeito da modernidade prefere sacrificar<br />

o valor da liberdade no altar da segurança. 15 Assim, se os modernos (que<br />

pareceriam tão libertários frente aos pré-modernos) se nos afiguram um tanto<br />

acanhados, reticentes, temerosos e apegados aos ideais de ordem 16 e segurança,<br />

é porque a pós-modernidade aprofundou sobremaneira o processo disparado<br />

pelos modernos rumo à liberdade.<br />

Por outro lado, os ganhos ampliados quanto à auto-fundação das escolhas<br />

pessoais em busca da felicidade individual entre os pós-modernos não se dão<br />

sem as perdas igualmente ampliadas que lhes correspondem.<br />

De fato, a pós-modernidade traz como uma de suas características a maximização<br />

da liberdade, propiciada pela escalada da diversidade de ofertas de estilos<br />

de vida, valores, ideologias, crenças, padrões morais e bens de consumo – o que,<br />

para Lipovetsky, implica a potencialização das liberdades individuais em razão das<br />

múltiplas possibilidades de vida, a que o autor denomina “superescolha”. 17<br />

Mas nem tudo são flores no jardim da pós-modernidade. E o preço a<br />

pagar pela ampliação das liberdades individuais, como não poderia deixar de<br />

ser, é o aumento correspondente dos níveis de desamparo, incerteza e insegurança,<br />

que se contrapõem aos ideais de ordem e segurança cultuados entre<br />

os modernos. Nas palavras de Bauman: “Os mal-estares da pós-modernidade<br />

provêm de uma espécie de liberdade de procura do prazer que tolera uma<br />

segurança individual pequena demais.” 18<br />

É que a idéia de pós-modernidade, 19 tem assento na constatação da<br />

falência do projeto moderno. Tal projeto teria sido “liquidado” em razão da<br />

morte das grandes narrativas modernas – “sociedade sem classes, felicidade<br />

universal, realização do Espírito, emancipação dos indivíduos” 20 – que foram,<br />

paulatinamente, entrando em colapso. O esvaziamento dos grandes ideais modernos<br />

gerou o chamado “fim da História”, 21 ou seja, a “crise de uma História<br />

concebida como um valor único e universal”. 22<br />

REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 105

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