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Ano VIII - n. 12 2010 - Faculdade Christus

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Tércio Aragão Brilhante<br />

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 1970. t.1.<br />

CRETELLA JÚNIOR, José. O “desvio de poder” na administração pública.<br />

4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.<br />

D’ALESSIO, Francesco. Instituzioni di diritto amministrativo italiano. Torino:<br />

Unione Tipografico, 1949.<br />

ENTERRÍA, Eduardo García de. La lucha contra las inmunidades del poder<br />

en el derecho administrativo: poderes discrecionales, poderes de gobierno,<br />

poderes normativos. 3. ed. Madrid: Editorial Civitas, 1995.<br />

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2007.<br />

GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Regime disciplinar do servidor<br />

público civil da União. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.<br />

HAGE SOBRINHO, Jorge. O Governo Lula e o combate à corrupção. São<br />

Paulo: Perseu Abramo, <strong>2010</strong>.<br />

LASO, Enrique Sayagués. Tratado de derecho administrativo. Montevideo:<br />

[s.n.], 1963. v. 1.<br />

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 3. ed. São Paulo:<br />

Revista dos Tribunais, <strong>2010</strong>.<br />

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Malheiros,<br />

2002.<br />

VITTA, Cino. Diritto Admministrativo. Torino: Unione Tipografico, 1949.<br />

1 Cf. Controladoria-Geral da União. Corregedoria-Geral da União. Relatório das punições expulsivas<br />

aplicadas a estatutários no âmbito da administração pública federal. Disponível em: . Acesso em: 6 dez. <strong>2010</strong>. Os números de punições aplicadas no<br />

período anterior à Lei n.° 10.683/2003 não gozam da transparência desejável. Contudo, do sítio virtual da<br />

CGU é possível colher a informação de que, entre janeiro de 2001 e abril de 2002, foram punidos com demissão<br />

227 servidores, quantidade que é inferior a média anual de demissões do período 2003/<strong>2010</strong>, mesmo<br />

contando com 15 meses, em vez de <strong>12</strong> meses. Cf. Controladoria-Geral da União. CGU disponibiliza banco<br />

de punições, Disponível em: Acesso em:<br />

5 mar. <strong>2010</strong>.<br />

2 O regime disciplinar do servidor público federal está previsto nos Títulos IV e V da Lei n.º 8.1<strong>12</strong>/90. São<br />

previstas as seguintes espécies de penalidades: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria<br />

ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; e destituição de função comissionada (art. <strong>12</strong>7).<br />

3 ENTERRÍA, Eduardo García de. La lucha contra las inmunidades del poder en el derecho administrativo:<br />

poderes discrecionales, poderes de gobierno, poderes normativos. 3. ed. Madrid: Editorial Civitas,<br />

1995, p. 36-37.<br />

4 Respectivamente: Decreto n.º 58.693/66 e Lei Complementar n.º 73/1993. Sobre a uniformização decorrente<br />

do seguimento obrigatório do pareceres, bem observou Arnaldo Vasconcelos (2002, p. 193) que:<br />

“A necessidade de segurança, sentida com igual veemência no plano das decisões do Poder Executivo,<br />

ensejou o surgimento dos precedentes administrativos. A prática se propagou e se firmou com tanta rapidez<br />

que se passou logo a admitir a formação de uma jurisprudência administrativa como mais um imperativo<br />

decorrente da expansão do Estado contemporâneo.”<br />

270<br />

n. <strong>12</strong> - <strong>2010</strong>

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