Ano VIII - n. 12 2010 - Faculdade Christus
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Germana Parente Neiva Belchior e Mirna Jacinto Moura<br />
PERELMAN, Chaïm. In: PUPI, Vergínia K. (Trad.). Lógica jurídica: nova<br />
retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.<br />
SALGADO, Joaquim Carlos. Princípios hermenêuticos dos direitos fundamentais.<br />
Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. v. 20, n. 3,<br />
p. 17-18, jul./set. 1996.<br />
SILVA, Virgílio Afonso da Silva. Direitos fundamentais: conteúdo essencial,<br />
restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.<br />
SINGER, Peter. Libertação animal. Porto Alegre: Lugano, 2004.<br />
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica em Crise: uma exploração<br />
hermenêutica da construção do Direito. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,<br />
2007.<br />
SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Poderes éticos do juiz. Porto Alegre: Fabris,<br />
1987.<br />
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. A criação e realização do Direito na decisão<br />
judicial. Rio de Janeiro: Forense, 2003.<br />
1 FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 13.<br />
2 É importante mencionar que há estudos desenvolvidos em universidades norte-americanas e européias<br />
no sentido de constatar se os demais animais, chamados de não-humanos, teriam uma “racionalidade”,<br />
ainda que mínima, por meio de testes e experimentos, fortalecendo uma suposta vertente do direito<br />
intitulada de Direito Animal. SINGER, Peter. Libertação animal. Porto Alegre: Lugano, 2004, p. 3-10.<br />
3 HESSEN, Johannes. In: CORREIA, António (Trad.). Teoria do Conhecimento. 8. ed. Coimbra: Coimbra,<br />
1987, p. 29.<br />
4 A explicação de fusão de horizontes, assim como de compreensão, será realizada mais adiante.<br />
5 HESSEN, op. cit., p. 29.<br />
6 FALCÃO, op. cit., p. 14.<br />
7 Ibid., p. 14.<br />
8 LIMA, Francisco Meton Marques de. O resgate dos valores na interpretação constitucional: por uma<br />
hermenêutica reabilitadora do homem como . Fortaleza: ABC, Fortlivros,<br />
2001, p. 243.<br />
9 SALGADO, Joaquim Carlos. Princípios hermenêuticos dos direitos fundamentais. Revista do Tribunal<br />
de Contas do Estado de Minas Gerais. v. 20, n. 3, p. 17-18, jul./set. 1996.<br />
10 DINIZ, Marcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e Hermenêutica Constitucional. 2. ed. Belo<br />
Horizonte: Mandamentos, 2002, p. 197.<br />
11 FALCÃO, op. cit., p. 84.<br />
<strong>12</strong> COSTA, Regenaldo da. Ética e Filosofia do Direito. Fortaleza: ABC, 2006, p. 45.<br />
13 FALCÃO, Raimundo Bezerra; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. A inesgotabilidade do sentido e a<br />
inafastabilidade do todo. XVII Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, 2008,<br />
Salvador. In: Anais do XVII Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, Salvador.<br />
Florianópolis: Fundação Boiteux. 2008, p. 1005.<br />
14 CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: Uma Contribuição ao Estudo<br />
do Direito. 3. ed. São Paulo: Renovar, 2004, p. 25.<br />
15 PALMER, Richard. In: FERREIRA, Maria Luísa Ribeiro (Trad.). Hermenêutica. Lisboa: 70, 1989, p. 24.<br />
16 GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: um contributo à construção do Estado Democrático<br />
de Direito. Curitiba: Juruá, 2008, p. 48-49.<br />
17 HEIDEGGER, Martin. In: CAVALCANTE, Márcia de Sá (Trad.). Ser e tempo. Parte I. 4.ed. Petrópolis:<br />
Vozes, 1993, p. 141.<br />
152<br />
n. <strong>12</strong> - <strong>2010</strong>