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Ano VIII - n. 12 2010 - Faculdade Christus

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A democracia na administração pública e no Direito Administrativo brasileiro<br />

uma revolução de massas convulsionadas, e sim dentro de uma ordem, com a<br />

manutenção da mesma estrutura da sociedade colonial.<br />

Diante disso, Bernardo Ricupero bem expõe como compreender o papel<br />

do Estado no Brasil:<br />

É possível, como sugere José Murilo de Carvalho, apontar para a<br />

existência de duas linhas de interpretações sobre a relação entre<br />

Estado e sociedade no Brasil. De um lado, uma tradição ligada,<br />

por exemplo, à análise de Oliveira Viana, que enfatiza as tendências<br />

desagregadoras da sociedade; de outro lado, a interpretação<br />

que tem em Faoro seu principal nome, que ressalta a opressão da<br />

nação pelo Estado. A primeira perspectiva põe ênfase no poder<br />

primado dos grandes proprietários territoriais diante do Estado<br />

como marco principal da sociedade e da política brasileiras. Já a<br />

perspectiva ‘estatista’ privilegia, como elemento fundamental do<br />

processo histórico brasileiro, o peso do Estado a moldar a nação. 6<br />

Na visão de Oliveira Viana, percebe-se a crítica ao fetichismo institucional<br />

(idealismo utópico institucional ou constitucional), consistente na crença<br />

de que a mera utilização de instituições moldadas sob as aspirações iluministas<br />

bastava para plenamente garantir a irradiação dessa ideologia em nosso país.<br />

Denuncia o desalinhamento entre o recurso a instituições voltadas para a “coisa<br />

pública” e as práticas estatais norteadas pelo particularismo.<br />

O autor destaca a relevância do latifúndio para a formação da sociedade<br />

brasileira. Nessas grandes extensões de terra, seus proprietários exerceriam as<br />

vezes de Estado, dada a quase absoluta independência delas. Naturalmente, essa<br />

condução era orientada pelos interesses e visões particulares do latifundiário, o<br />

que, por muito tempo, impediu mesmo a formação das cidades, a solidariedade da<br />

população ou mesmo o surgimento de uma classe média, da pequena burguesia ou<br />

de intelectuais sem propriedades. A sociedade brasileira possuía um grande espaço<br />

vazio entre os grandes proprietários e as camadas mais baixas e escrava, a ponto de<br />

o visitante francês Louis Couty vaticinar em 1882 que “o Brasil não tem povo”.<br />

Assim, “sem quadros sociais completos; sem classes sociais definidas; sem<br />

hierarquia social organizada; sem classe média; sem classe industrial; sem classe<br />

social. Sem classes urbanas em geral – a nossa sociedade rural lembra um vasto<br />

e impotente edifício, em arcabouço, incompleto, insólito, com os travejamentos<br />

mal ajustados e ainda sem postes firmes de apoio”.<br />

Diante desse quadro, Oliveira Viana concebia o Estado como o grande<br />

ordenador social, hábil a evitar a absoluta e desagregadora influência dos latifundiários<br />

na forma de caudilhos. Pregava, então, um Estado forte e de ostensiva<br />

presença, ainda que não despótico.<br />

Mas não havendo povo, é natural que os agentes públicos não dessem relevância<br />

à dimensão de legitimidade na condução do Estado. Ao contrário, não é surpreendente<br />

que a vissem como uma extensão de possessões pessoais, o que imporia uma relação<br />

REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 197

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