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Tratado de Direito Privado - Fadisp

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sociais. Os seguidores <strong>de</strong>sta teoria são a<strong>de</strong>ptos das idéias do Estado Liberal,<br />

tipicamente individualista.<br />

Carpenter, a<strong>de</strong>pto da teoria objetiva, compara a utilida<strong>de</strong><br />

social à regra da autorida<strong>de</strong> da coisa julgada:<br />

“A prescrição, do ponto <strong>de</strong> vista da sua utilida<strong>de</strong> social,<br />

po<strong>de</strong> ser comparada à regra da autorida<strong>de</strong> da coisa<br />

julgada, a qual presta iguais serviços. Há um momento e<br />

que é preciso que a última palavra seja dita, em que a<br />

incerteza do direito é mais dolorosa que a injustiça.” 16<br />

Ao realizar essa comparação Carpenter enfatiza que, à<br />

socieda<strong>de</strong> interessa a paz social. A transformação <strong>de</strong> uma situação <strong>de</strong> fato em<br />

direito, dará à socieda<strong>de</strong> a segurança jurídica necessária para gerar a paz<br />

social.<br />

A teoria objetiva, diferentemente do que se imagina,<br />

remonta aos estudos filosóficos <strong>de</strong> Sócrates e Platão. Inclusive, esse último<br />

em A República, o bem comum é superposto aos bens dos particulares, e tido<br />

como <strong>de</strong>ver do Estado.<br />

16 Da Prescrição, op. cit., p. 88.<br />

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