Tratado de Direito Privado - Fadisp
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1.6 Prescrição aquisitiva e extintiva<br />
Os institutos da praescriptio e da usucapio, conforme já<br />
mencionado, sofreram severas alterações quando o Imperador Justiniano no<br />
ano 531 fundiu os dois institutos.<br />
A reforma <strong>de</strong> Justiniano provocou errônea <strong>de</strong>nominação<br />
<strong>de</strong> usucapio, para a usucapião <strong>de</strong> bens móveis, e praescriptio, para a<br />
usucapião <strong>de</strong> bens imóveis, como se esse instituto fosse apenas uma exceção<br />
ou um modo <strong>de</strong> adquirir <strong>de</strong> maneira imperfeita.<br />
usucapio foi Bohmer. Para ele:<br />
O primeiro civilista a fazer distinção entre praescriptio e<br />
“(...) as diferença entre os dois institutos eram<br />
respectivamente: perda da ação atribuída a um direito, e<br />
<strong>de</strong> toda a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fensiva, em conseqüência do<br />
não uso <strong>de</strong>la durante um <strong>de</strong>terminado espaço <strong>de</strong> tempo;<br />
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