Tratado de Direito Privado - Fadisp
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fosse tão só o modo <strong>de</strong> adquirir <strong>de</strong> maneira imperfeita ou<br />
incompleta.” 66<br />
Esta terrível atecnia empregada por Justiniano, acabou<br />
por transformar a praescriptio em modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição perfeita, e a<br />
praescriptio longissimi temporis, como modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição imperfeita.<br />
Além <strong>de</strong> alterar a <strong>de</strong>nominação da usucapio, que agora seria <strong>de</strong>stinada apenas<br />
aos bens móveis, a praescriptio seria empregada somente aos bens imóveis.<br />
Sem dúvida alguma, Justiniano ao não compreen<strong>de</strong>r a<br />
latente diferença entre a usucapio (ou prescrição aquisitiva), que é modo <strong>de</strong><br />
aquisição peculiar do direito das coisas, e a praescriptio (ou prescrição<br />
extintiva), modo <strong>de</strong> extinguir ações extensivas aos direitos das obrigações,<br />
coisas, família e sucessões, acabou por <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nar um instituto milenar.<br />
Baudry-Lacantinerie e Tissier questionam o ato <strong>de</strong><br />
Justiniano, que inusitadamente fundiu os dois institutos, e acabou gerando<br />
controvérsias ao último estágio do direito romano:<br />
66 Da Prescrição. op. cit., p. 73.<br />
“Justiniano confundiu <strong>de</strong> modo infeliz, na sua<br />
codificação, a prescrição aquisitiva e a prescrição<br />
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