Tratado de Direito Privado - Fadisp
Tratado de Direito Privado - Fadisp
Tratado de Direito Privado - Fadisp
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A doutrina é uníssona ao diferenciar as características da<br />
usucapio da praescriptio, porém, há gran<strong>de</strong> divergência doutrinária quando se<br />
fala no conceito da prescrição - se ela é unitária ou dualística.<br />
A unicida<strong>de</strong> do conceito <strong>de</strong> prescrição é <strong>de</strong>fendida,<br />
arduamente, no Brasil, por Carvalho <strong>de</strong> Mendonça, em seu célebre tratado das<br />
Obrigações. O civilista ao discorrer sobre a matéria enfatiza:<br />
“A prescrição é um meio <strong>de</strong> adquirir um direito ou <strong>de</strong> se<br />
liberar <strong>de</strong> uma obrigação – <strong>de</strong>finem quase todos os<br />
códigos.<br />
Daí o distinguir-se a prescrição adquisitiva e a extintiva<br />
ou liberatória. Aquela pertence ao ramo dos direitos<br />
reais: é a usucapião dos romanos; esta foi sempre<br />
consi<strong>de</strong>rada parte do direito das obrigações.<br />
Essa divisão é uma artifícios puramente lógico, instituído<br />
pela teoria do direito. A prescrição é sempre filha <strong>de</strong> um<br />
conceito único. Na prescrição há sempre um patrimônio<br />
que se per<strong>de</strong> e um outro que aumenta.<br />
Se o proprietário não reivindica sua coisa do possuidor<br />
usucapiente e vem a per<strong>de</strong>r sua proprieda<strong>de</strong>, o possuidor<br />
adquire, por seu lado, a livre disposição <strong>de</strong> uma parte<br />
50