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Tratado de Direito Privado - Fadisp

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direitos quase absolutos do proprietário, imprimindo um caráter individualista<br />

ao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>.<br />

No presente estudo, <strong>de</strong>staca-se o fim da visão<br />

individualista e o nascimento da visão social do direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>.<br />

Procura-se relacionar o assunto, no <strong>de</strong>correr do trabalho, com a usucapião<br />

prevista na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e com o Código Civil <strong>de</strong> 2002, sem<br />

afastar-se do tema a que fora proposto.<br />

Apresentas-se o tema “usucapião” conjuntamente com a<br />

“função social da proprieda<strong>de</strong>”, procurando um juízo <strong>de</strong> valoração, tendo uma<br />

atitu<strong>de</strong> analítica e crítica-reflexiva diante não só das questões apresentadas,<br />

como também da própria realida<strong>de</strong> que se apresenta. Embora se tenha por<br />

escopo, também, a <strong>de</strong>monstração da efetivação da função social da<br />

proprieda<strong>de</strong> na usucapião, não olvidamos <strong>de</strong>stacar temas relevantes para a<br />

socieda<strong>de</strong> brasileira, como a moradia.<br />

Para <strong>de</strong>monstrar a efetivação do princípio constitucional<br />

da função social da proprieda<strong>de</strong>, contido nas diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

usucapião, buscamos analisar o Código Civil <strong>de</strong> 2002 e a Lei n. 10.257 <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, que criou o Estatuto da Cida<strong>de</strong>.<br />

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