Tratado de Direito Privado - Fadisp
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I CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA<br />
1.1. Gênero<br />
Ao longo da história muito se discutiu, do ponto <strong>de</strong> vista<br />
gramatical, o gênero da palavra usucapião.<br />
Segundo Aurélio Buarque <strong>de</strong> Holanda Ferreira 1 ,<br />
usucapião é gênero feminino. Silveira Bueno 2 e Lau<strong>de</strong>lino Freire 3 , afirmam<br />
ser usucapião palavra do gênero masculino.<br />
O Código Civil <strong>de</strong> 1916, marcado pela forte influência<br />
romana, utilizou a expressão no gênero masculino ao tratar na Seção IV do<br />
Capítulo II, Título II do Livro II “do usucapião”.<br />
No entanto, diferentemente do gênero adotado pelo<br />
revogado código, o novo consagrou a expressão “da usucapião” ao tratar da<br />
matéria na Seção I dos Capítulos II e III, do Título III do Livro III.<br />
1 Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 3. ed., 4. impr., p. 2.038.<br />
2 Gran<strong>de</strong> Dicionário Etimológico-Prosódico da Língua Portuguesa, ed. 1967, vol. 8, p. 4.167.<br />
3 Gran<strong>de</strong> e Novíssimo Dicionário da Língua Portuguesa, vol. 5, p. 5.115.<br />
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