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FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO ... - Faap

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2.2 A concorrÍncia no sistema banc·rio brasileiro<br />

Segundo Freitas (2008), a ades„o ao Acordo da BasilÈia foi uma das fundamentais<br />

medidas regulatÛrias respons·vel pela consolidaÁ„o do setor banc·rio brasileiro apÛs a<br />

implantaÁ„o do Plano Real. Com a obrigaÁ„o de adequar as instituiÁıes aos novos padrıes<br />

estipulados pelo Acordo, diversos bancos passaram a buscar novas parcerias e, juntamente<br />

com a flexibilizaÁ„o da entrada de instituiÁıes estrangeiras, a soluÁ„o encontrada por bancos<br />

de pequeno e mÈdio porte brasileiros foi passar o seu controle a acion·rio a bancos<br />

estrangeiros, que viam o mercado nacional como um potencial muito grande para<br />

crescimento. Dessa forma, conforme visto no capÌtulo anterior, teve inÌcio uma forte onda de<br />

fusıes e aquisiÁıes banc·rias no Brasil e que acompanhou uma forte reestruturaÁ„o no<br />

sistema banc·rio brasileiro. Essas alteraÁıes regulatÛrias condicionam tambÈm as formas de<br />

concorrÍncia no sistema banc·rio brasileiro.<br />

O direito normativo que vigora na tradiÁ„o jurÌdica brasileira delimita e<br />

condiciona o espaÁo concorrencial dos bancos na medida em que essas<br />

instituiÁıes sÛ podem oferecer aos seus clientes novos instrumentos e<br />

modalidades que estejam contempladas na legislaÁ„o em vigor. Ou seja, a<br />

regulamentaÁ„o limita a capacidade de inovaÁ„o das instituiÁıes banc·rias,<br />

levando-as a buscar diferenciaÁ„o vis-‡-vis os rivais e obtenÁ„o de vantagens<br />

competitivas mediante outras estratÈgias, como aquisiÁ„o para ganho de escala<br />

e conquista de nichos de mercado, a construÁ„o de uma imagem de experiÍncia,<br />

de tradiÁ„o e de solidez; a utilizaÁ„o agressiva de tÈcnicas de marketing, a<br />

incorporaÁ„o de inovaÁıes tecnolÛgicas. (Idem, ibidem, p. 5-6)<br />

Segundo a prÛpria autora, a busca intensiva de incorporaÁ„o de tecnologia por parte<br />

das instituiÁıes financeiras atuantes no Brasil foi a principal arma de concorrÍncia de<br />

diferenciaÁ„o e obtenÁ„o de vantagens competitivas. O aumento dos investimentos em<br />

tecnologia foi fundamental para a ampliaÁ„o do auto-atendimento, que passaram de meras<br />

caixas eletrÙnicas para complexas agÍncias virtuais, onde os clientes realizam in˙meras<br />

operaÁıes. AlÈm disso, a obtenÁ„o de novas tecnologias permitiu avanÁos nos controles<br />

internos, no gerenciamento de riscos e oferta de novos produtos/serviÁos. Com isso, o sistema<br />

banc·rio apresentou diversas alteraÁıes regulatÛrias que representaram uma significativa<br />

ampliaÁ„o nas modalidades praticadas pelos bancos.<br />

Em 1996, pela resoluÁ„o 2.302, foi possÌvel a cobranÁa por parte dos bancos de tarifas<br />

pela prestaÁ„o de ampla e diversificada gama de serviÁos. Em 1999, pela resoluÁ„o 2.640, foi<br />

permitida a operaÁ„o de bancos em pontos de atendimentos instalados em estabelecimentos<br />

comerciais, em cidades que n„o possuam agÍncias/postos banc·rios. Em 2002, a introduÁ„o<br />

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