05.03.2014 Views

1. fase: caracterização global - Ipardes

1. fase: caracterização global - Ipardes

1. fase: caracterização global - Ipardes

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

144<br />

QUADRO A.4.1 - CARACTERÍSTICAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES, SEGUNDO OS GRUPOS DO PRONAF -<br />

BRASIL - JUL 2005<br />

Grupo A<br />

Grupo B<br />

Grupo C<br />

TIPO<br />

Grupo A/C<br />

Grupo D<br />

Grupo E<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

• agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)<br />

• beneficiários do Programa de Crédito Fundiário do Governo Federal que ainda não foram<br />

contemplados com operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a<br />

Reforma Agrária (PROCERA)<br />

• beneficiários que não foram contemplados com o limite do crédito de investimento para estruturação<br />

no âmbito do Pronaf<br />

• agricultores familiares que explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,<br />

arrendatário ou parceiro e que residam na propriedade ou em local próximo<br />

• agricultores familiares que não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos<br />

fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor<br />

• agricultores familiares que obtenham, no mínimo, 30% (trinta por cento) da renda familiar da<br />

exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento<br />

• agricultores familiares que tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento<br />

• agricultores familiares que obtenham renda bruta anual familiar de até R$ 2.000,00 (dois mil reais),<br />

excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais<br />

• agricultores familiares que explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,<br />

arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA e que residam na propriedade ou em local próximo<br />

• agricultores familiares que não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos<br />

fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor<br />

• agricultores familiares que obtenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da renda familiar da<br />

exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento<br />

• agricultores familiares que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do<br />

estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as<br />

exigências sazonais da atividade agropecuária<br />

• agricultores familiares que obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais)<br />

e até R$ 14.000,00 (catorze mil reais), excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários<br />

decorrentes de atividades rurais<br />

• agricultores familiares egressos do Grupo A que não contraíram financiamento de custeio nos<br />

Grupos C, D ou E e que apresentarem a DAP para o Grupo "A/C" fornecida pelo Instituto Nacional de<br />

Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para os beneficiários do PNRA ou pela Unidade Técnica<br />

Estadual ou Regional (UTE/UTR) para os beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário<br />

• agricultores familiares que explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,<br />

arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA e que residam na propriedade ou em local próximo<br />

• agricultores familiares que não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos<br />

fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor<br />

• agricultores familiares que obtenham, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda familiar da<br />

exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento<br />

• agricultores familiares que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do<br />

estabelecimento, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes, sendo admitido ainda o<br />

recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade o exigir<br />

• agricultores familiares que obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 14.000,00 (catorze mil<br />

reais) e até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), incluída a renda proveniente de atividades<br />

desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os<br />

benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais<br />

• agricultores familiares que explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,<br />

arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA e que residam na propriedade ou em local próximo<br />

• agricultores familiares que não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 (quatro) módulos<br />

fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor<br />

• agricultores familiares que obtenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da renda familiar da<br />

exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento<br />

• agricultores familiares que tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do<br />

estabelecimento, podendo manter até 2 (dois) empregados permanentes, admitida ainda a eventual<br />

ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade o exigir<br />

• agricultores familiares que obtenham renda bruta anual familiar acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil<br />

reais) e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incluída a renda proveniente de atividades<br />

desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família, excluídos os<br />

benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais<br />

FONTE: MCR - Manual do Crédito Rural

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!