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Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto

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2. A trasladação de ossadas é efectuada da mesma forma ou em urna de<br />

madeira.<br />

3. Quan<strong>do</strong> a trasladação se efectuar para fora <strong>do</strong> cemitério terá que ser utilizada<br />

viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.<br />

4. Os Serviços <strong>do</strong> cemitério devem ser avisa<strong><strong>do</strong>s</strong> com a antecedência mínima de<br />

24.00 horas, <strong>do</strong> dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.<br />

5. O transporte de cadáver exuma<strong>do</strong> para cremação efectua-se em urna metálica<br />

hermeticamente fechada, excepto se forem ossadas, caso em que pode ser<br />

feito em caixa de madeira.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

CONCESSÃO DE TERRENOS<br />

SECÇÃO<br />

FORMALIDADES<br />

Artigo 41.º<br />

Concessão<br />

1. Os terrenos <strong><strong>do</strong>s</strong> cemitérios municipais podem, mediante autorização <strong>do</strong><br />

Presidente da Câmara <strong>Municipal</strong>, ser objecto de concessões de uso privativo,<br />

para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos<br />

particulares.<br />

2. Os terrenos também podem ser concedi<strong><strong>do</strong>s</strong> em hasta pública nos termos e<br />

condições especiais que o Presidente da Câmara <strong>Municipal</strong> vier a fixar.<br />

3. As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de<br />

propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação

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