Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto
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2. A trasladação de ossadas é efectuada da mesma forma ou em urna de<br />
madeira.<br />
3. Quan<strong>do</strong> a trasladação se efectuar para fora <strong>do</strong> cemitério terá que ser utilizada<br />
viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.<br />
4. Os Serviços <strong>do</strong> cemitério devem ser avisa<strong><strong>do</strong>s</strong> com a antecedência mínima de<br />
24.00 horas, <strong>do</strong> dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.<br />
5. O transporte de cadáver exuma<strong>do</strong> para cremação efectua-se em urna metálica<br />
hermeticamente fechada, excepto se forem ossadas, caso em que pode ser<br />
feito em caixa de madeira.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
CONCESSÃO DE TERRENOS<br />
SECÇÃO<br />
FORMALIDADES<br />
Artigo 41.º<br />
Concessão<br />
1. Os terrenos <strong><strong>do</strong>s</strong> cemitérios municipais podem, mediante autorização <strong>do</strong><br />
Presidente da Câmara <strong>Municipal</strong>, ser objecto de concessões de uso privativo,<br />
para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos<br />
particulares.<br />
2. Os terrenos também podem ser concedi<strong><strong>do</strong>s</strong> em hasta pública nos termos e<br />
condições especiais que o Presidente da Câmara <strong>Municipal</strong> vier a fixar.<br />
3. As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de<br />
propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação