Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto
Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto
Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
) Entrar acompanha<strong>do</strong> de quaisquer animais;<br />
c) Transitar fora <strong><strong>do</strong>s</strong> arruamentos ou das vias de acesso que separam as<br />
sepulturas;<br />
d) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;<br />
e) Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na<br />
alimentação;<br />
f) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objectos;<br />
g) Efectuar peditórios.<br />
Artigo 73.º<br />
Retirada de objectos<br />
1. Os objectos utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou<br />
sepulturas não podem daí ser retira<strong><strong>do</strong>s</strong>, excepto para reparação, mediante<br />
apresentação <strong>do</strong> alvará ou autorização escrita <strong>do</strong> concessionário e autorização<br />
<strong>do</strong> Chefe de Serviços de Cemitério.<br />
2. Os objectos ou materiais que tenham si<strong>do</strong> utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> no ornamento ou<br />
construção de sepulturas podem, a título excepcional, ser novamente utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong><br />
mediante autorização <strong>do</strong> Chefe de Serviços <strong>do</strong> Cemitério.<br />
3. Os objectos que não tenham si<strong>do</strong> utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior,<br />
são considera<strong><strong>do</strong>s</strong> aban<strong>do</strong>na<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />
Artigo 74.º<br />
Desaparecimento de objectos<br />
O Município <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos ou<br />
sinais funerários, coloca<strong><strong>do</strong>s</strong> nos cemitérios.<br />
Artigo 75.º<br />
Realização de cerimónias