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Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto

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) Entrar acompanha<strong>do</strong> de quaisquer animais;<br />

c) Transitar fora <strong><strong>do</strong>s</strong> arruamentos ou das vias de acesso que separam as<br />

sepulturas;<br />

d) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;<br />

e) Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na<br />

alimentação;<br />

f) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objectos;<br />

g) Efectuar peditórios.<br />

Artigo 73.º<br />

Retirada de objectos<br />

1. Os objectos utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou<br />

sepulturas não podem daí ser retira<strong><strong>do</strong>s</strong>, excepto para reparação, mediante<br />

apresentação <strong>do</strong> alvará ou autorização escrita <strong>do</strong> concessionário e autorização<br />

<strong>do</strong> Chefe de Serviços de Cemitério.<br />

2. Os objectos ou materiais que tenham si<strong>do</strong> utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> no ornamento ou<br />

construção de sepulturas podem, a título excepcional, ser novamente utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

mediante autorização <strong>do</strong> Chefe de Serviços <strong>do</strong> Cemitério.<br />

3. Os objectos que não tenham si<strong>do</strong> utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior,<br />

são considera<strong><strong>do</strong>s</strong> aban<strong>do</strong>na<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

Artigo 74.º<br />

Desaparecimento de objectos<br />

O Município <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos ou<br />

sinais funerários, coloca<strong><strong>do</strong>s</strong> nos cemitérios.<br />

Artigo 75.º<br />

Realização de cerimónias

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