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Regulamento dos Cemitérios - Câmara Municipal do Porto

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n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11<br />

de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as alterações<br />

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e a Lei n.º 42/98, de<br />

6 de Agosto.<br />

Artigo 2.º<br />

Definições<br />

Para efeitos <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong>, considera-se:<br />

a) Cadáver: Corpo humano após a morte, até estarem termina<strong><strong>do</strong>s</strong> os<br />

fenómenos de destruição da matéria orgânica;<br />

b) Cremação: Redução <strong>do</strong> cadáver ou ossadas a cinzas;<br />

c) Exumação: Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão<br />

de metal onde se encontre inuma<strong>do</strong> o cadáver;<br />

d) Inumação: Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de<br />

consumpção aeróbia.<br />

e) Local de consumpção aeróbia: Construção constituída por compartimentos<br />

especificamente concebi<strong><strong>do</strong>s</strong> de forma a permitir a oxigenação ambiental<br />

necessária à consumpção;<br />

f) Ossário: Construção destinada a depósito de urnas conten<strong>do</strong> restos<br />

mortais, pre<strong>do</strong>minantemente ossadas;<br />

g) Ossadas: O que resta <strong>do</strong> corpo humano uma vez termina<strong>do</strong> o processo de<br />

mineralização;<br />

h) Perío<strong>do</strong> neonatal precoce: As primeiras cento e sessenta e oito horas de<br />

vida;<br />

i) Remoção: Levantamento de cadáver <strong>do</strong> local onde ocorreu ou foi verifica<strong>do</strong><br />

o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua<br />

inumação ou cremação;<br />

j) Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;<br />

k) Trasladação: Transporte de cadáver inuma<strong>do</strong> em jazigo ou de ossadas<br />

para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo<br />

inuma<strong><strong>do</strong>s</strong>, crema<strong><strong>do</strong>s</strong> ou coloca<strong><strong>do</strong>s</strong> em ossário;<br />

l) Viatura e recipientes apropria<strong><strong>do</strong>s</strong>: Aqueles em que seja possível proceder<br />

ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou

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