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Capitulo 17 Osmose reversa - Pliniotomaz.com.br

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2. LEI Nº 5935/2002 - MUNICÍPIO DE BLUMENAL/SC<<strong>br</strong> />

DISPÕE SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA EM NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.<<strong>br</strong> />

DÉCIO NERY DE LIMA, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere<<strong>br</strong> />

o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele<<strong>br</strong> />

sanciona e promulga a seguinte Lei:<<strong>br</strong> />

Art. 1.º É o<strong>br</strong>igatória a instalação de dispositivos hidráulicos para o controle do consumo de<<strong>br</strong> />

água nos novos prédios públicos e privados não-residenciais.<<strong>br</strong> />

§ 1º Os dispositivos consistem em:<<strong>br</strong> />

a) torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionados<<strong>br</strong> />

manualmente e <strong>com</strong> ciclo de fechamento automático ou acionados por sensor de proximidade;<<strong>br</strong> />

b) torneiras <strong>com</strong> acionamento restrito para áreas externas e serviços;<<strong>br</strong> />

c) bacias sanitárias <strong>com</strong> volume de descarga reduzido (VDR).<<strong>br</strong> />

§ 2º O órgão <strong>com</strong>petente somente aprovará os projetos hidráulicos que contenham os<<strong>br</strong> />

dispositivos descritos no parágrafo 1º deste artigo.<<strong>br</strong> />

§ 3º A instalação dos equipamentos economizadores de água seja projetada e executada de<<strong>br</strong> />

acordo <strong>com</strong> as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os regulamentos<<strong>br</strong> />

do órgão municipal responsável pelo abastecimento e as disposições desta lei.<<strong>br</strong> />

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.<<strong>br</strong> />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 24 de junho de 2002.<<strong>br</strong> />

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