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prefeitura municipal de candiota estado do rio grande do sul edital ...

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· Assessorar o trabalho <strong>do</strong>cente quanto á méto<strong>do</strong>s e técnicas <strong>de</strong> ensino na avaliação <strong>do</strong>s alunos;<br />

· Assessorar a direção na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões relativas ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> Plano Curricular;<br />

· Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> trabalho escolar e elaborar o cronograma das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong>centes, dinamizar o currículo da escola, colaboran<strong>do</strong> com a direção no processo <strong>de</strong> ajustamento<br />

<strong>do</strong> trabalho escolar às exigências <strong>do</strong> meio;<br />

· Coor<strong>de</strong>nar conselhos <strong>de</strong> classe;<br />

· Analisar o histórico escolar <strong>do</strong>s alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e<br />

recuperações;<br />

· Integrar o processo <strong>de</strong> controle das unida<strong>de</strong>s escolares, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> direta ou indiretamente as<br />

escolas, estimular e assessorar a efetivação <strong>de</strong> mudanças no ensino;<br />

· Executar tarefas afins<br />

4. DAS INSCRIÇÕES<br />

4.1. Os candidatos po<strong>de</strong>rão inscrever-se em apenas um cargo, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a ocorrência das provas serem<br />

todas no mesmo turno.<br />

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo<br />

candidato, <strong>de</strong> todas as condições estabelecidas neste Edital.<br />

4.3. As inscrições serão somente presenciais a ser executadas na Prefeitura <strong>do</strong> Município no<br />

en<strong>de</strong>reço: Rua Ulisses Guimarães, nº250, no setor Ginásio Municipal Da<strong>rio</strong> Lassance no horá<strong>rio</strong> <strong>de</strong><br />

08h até às 16hs.<br />

4.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.<br />

4.5. Não será aceita outra forma <strong>de</strong> inscrição diferente <strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> neste Edital.<br />

4.6. Não será processa<strong>do</strong> qualquer registro <strong>de</strong> pagamento com data poste<strong>rio</strong>r ao dia 18 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2011.<br />

4.7. Após a realização da inscrição, observa<strong>do</strong>s os itens acima, não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

alterações das opções <strong>de</strong> cargo e/ou complementação/alteração <strong>de</strong> quaisquer da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />

4.8. Para efetuar a inscrição, é necessá<strong>rio</strong> o registro <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>. São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> para este Edital: carteiras expedidas pelos Coman<strong>do</strong>s Militares, pelas<br />

Secretarias <strong>de</strong> Segurança Públicas, pelos Institutos <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação e pelos Corpos <strong>de</strong> Bombeiros<br />

Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res <strong>de</strong> exercício profissional (Or<strong>de</strong>ns,<br />

Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> reservista, carteiras funcionais <strong>do</strong> Ministé<strong>rio</strong><br />

Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Fe<strong>de</strong>ral, valham como<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>; carteira <strong>de</strong> trabalho; carteira nacional <strong>de</strong> habilitação (somente o mo<strong>de</strong>lo aprova<strong>do</strong> pelo<br />

Art. 159 da Lei no 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997).<br />

4.9. Não serão aceitos como <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>: certidões <strong>de</strong> nascimento, títulos eleitorais,<br />

carteiras <strong>de</strong> motorista (mo<strong>de</strong>lo antigo), carteiras <strong>de</strong> estudante, carteiras funcionais, sem valor <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, nem <strong>do</strong>cumentos ilegíveis, não-i<strong>de</strong>ntificáveis ou danifica<strong>do</strong>s.<br />

4.10. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número <strong>de</strong> CPF -<br />

Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física, regulariza<strong>do</strong>.<br />

4.10.1. O candidato que não possuir CPF <strong>de</strong>verá solicitá-lo nos postos cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s - Banco <strong>do</strong><br />

Brasil, Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, Correios ou Receita Fe<strong>de</strong>ral, em tempo <strong>de</strong> conseguir o registro e

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