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prefeitura municipal de candiota estado do rio grande do sul edital ...

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9.25. Caso o Cartão Resposta esteja danifica<strong>do</strong>, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao<br />

candidato, neste caso será prontamente provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> o fornecimento <strong>de</strong> um Cartão Resposta<br />

reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.<br />

10. DA PROVA DE TÍTULOS<br />

10.1. A Prova <strong>de</strong> Títulos <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s nas Provas Objetivas será aplicada para os<br />

cargos <strong>de</strong>vidamente apresenta<strong>do</strong>s neste Edital no item 9.5 e terá crité<strong>rio</strong> <strong>de</strong> soma simples em suas<br />

notas na Prova Objetiva compon<strong>do</strong> a nota final <strong>do</strong> candidato <strong>de</strong> forma a respeitar os crité<strong>rio</strong>s<br />

<strong>de</strong>scritos no quadro abaixo:<br />

TÍTULOS POR FORMAÇÃO para os cargos <strong>de</strong> PROFESSOR<br />

TIPO DO TÍTULO<br />

Conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima <strong>de</strong><br />

360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.<br />

PONTOS PELO<br />

TÍTULO<br />

1<br />

Conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima <strong>de</strong><br />

360 horas - Especialização na área <strong>de</strong> seleção específica a que concorre.<br />

2<br />

Conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação stricto sensu - Mestra<strong>do</strong> na área específica<br />

a que concorre.<br />

3<br />

Conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação stricto sensu - Doutora<strong>do</strong> na área<br />

específica a que concorre.<br />

4<br />

10.2. O total máximo <strong>de</strong> pontos que o candidato po<strong>de</strong> obter com a prova <strong>de</strong> títulos pela formação é<br />

<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) pontos e somente será pontua<strong>do</strong> 1 (um) título para cada tipo apresenta<strong>do</strong>.<br />

10.3. Portanto, será admiti<strong>do</strong> o envio <strong>de</strong> apenas 01 (um) título por tipo especifica<strong>do</strong> neste Edital.<br />

10.4. O candidato que enviar mais <strong>de</strong> 01 (um) título por tipo po<strong>de</strong>rá per<strong>de</strong>r o direito à pontuação<br />

naquele tipo <strong>do</strong> título caben<strong>do</strong> aos membros da comissão <strong>de</strong> avaliação julgar o fato.<br />

10.5. O candidato terá o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 até o dia 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, para enviar<br />

to<strong>do</strong>s os títulos, sen<strong>do</strong> todas as cópias autenticadas, assim como o Relató<strong>rio</strong> <strong>de</strong> Discriminação <strong>de</strong><br />

Títulos perfeitamente preenchi<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma legível e sem rasuras, conforme Anexo V, à empresa<br />

Carlos e Jabur Organização <strong>de</strong> Eventos Ltda. por SEDEX, en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> à empresa CARLOS E<br />

JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., na Rua General Andra<strong>de</strong> Neves nº 100/1304 -<br />

Centro - Porto Alegre - CEP 90010-210.<br />

10.6. Somente serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aptos para avaliação, os títulos envia<strong>do</strong>s com postagem até a data<br />

limite especificada neste Edital no item 10.5. Serão consi<strong>de</strong>radas a data e hora que consta no<br />

carimbo <strong>de</strong> postagem <strong>do</strong> Correio.<br />

10.7. Será <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato a entrega da <strong>do</strong>cumentação referente a<br />

títulos, os quais <strong>de</strong>verão ser entregues <strong>de</strong> uma única vez, não se admitin<strong>do</strong> complementação,<br />

suplementação, inclusão e/ou substituição <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos. Não serão aceitos títulos entregues em<br />

qualquer uma das seguintes condições: fora <strong>do</strong> prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra<br />

forma não prevista na publicação <strong>de</strong>ste Edital.<br />

10.8. Somente serão aceitas certidões ou <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> ensino supe<strong>rio</strong>r legalmente<br />

reconhecida pelo sistema <strong>de</strong> ensino, conforme a legislação em vigor e ainda <strong>de</strong>vem referir-se a

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