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prefeitura municipal de candiota estado do rio grande do sul edital ...

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neste Edital.<br />

b) Ter nacionalida<strong>de</strong> brasileira ou portuguesa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o candidato esteja ampara<strong>do</strong> pelo estatuto<br />

<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento <strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> direitos políticos, no<br />

termos <strong>do</strong> parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 70.436/72.<br />

c) Ter no mínimo 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos no ato da inscrição, respeitan<strong>do</strong> a ida<strong>de</strong> mínima<br />

apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendi<strong>do</strong>.<br />

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos <strong>do</strong> sexo<br />

masculino).<br />

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

f) Possuir habilitação para o cargo pretendi<strong>do</strong>, conforme o disposto nas tabelas <strong>de</strong> cargos, na data da<br />

posse.<br />

g) Não perceber proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria civil ou militar ou remuneração <strong>de</strong> cargo, emprego ou<br />

função pública que caracterizem acumulação ilícita <strong>de</strong> cargos, na forma <strong>do</strong> inciso XVI e parágrafo<br />

10º <strong>do</strong> Art. 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

15.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, <strong>de</strong>verá comprovar to<strong>do</strong>s os requisitos acima<br />

relaciona<strong>do</strong>s além <strong>de</strong> outros <strong>do</strong>cumentos que o Po<strong>de</strong>r Público Municipal o exigir no momento da<br />

convocação para a nomeação. A não apresentação <strong>do</strong>s comprovantes exigi<strong>do</strong>s, tornará sem efeito a<br />

aprovação obtida pelo candidato, anulan<strong>do</strong>-se to<strong>do</strong>s os atos ou efeitos <strong>de</strong>correntes da inscrição no<br />

Concurso.<br />

16. DO PROVIMENTO DAS VAGAS<br />

16.1. O provimento das funções públicas obe<strong>de</strong>cerá rigorosamente à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>do</strong>s<br />

candidatos aprova<strong>do</strong>s.<br />

16.2. O candidato aprova<strong>do</strong> obriga-se a manter atualiza<strong>do</strong> seus da<strong>do</strong>s pessoais e <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

manten<strong>do</strong> sempre informada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Candiota-RS sobre estes da<strong>do</strong>s pessoais.<br />

16.3. Os aprova<strong>do</strong>s que vierem a ingressar no serviço público <strong>municipal</strong>, serão regi<strong>do</strong>s pelas leis<br />

vigentes municipais.<br />

16.4. Os aprova<strong>do</strong>s que vierem a ingressar no serviço público <strong>municipal</strong> estarão sujeitos à jornada<br />

<strong>de</strong> trabalho correspon<strong>de</strong>nte ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se<br />

efetivar, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser convoca<strong>do</strong>s para trabalhar em dias <strong>de</strong> sába<strong>do</strong> e <strong>do</strong>mingo para o bom<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> serviço.<br />

17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE<br />

17.1. O re<strong>sul</strong>ta<strong>do</strong> final será homologa<strong>do</strong> pelo Município e será divulga<strong>do</strong> publicamente com a<br />

afixação no Painel <strong>de</strong> Publicações da Prefeitura Municipal e, se a autorida<strong>de</strong> competente julgar<br />

necessá<strong>rio</strong>, também em veículos <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> ampla circulação da região <strong>do</strong> município.<br />

17.2. A valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Concurso Público será <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos a partir da data da publicação da<br />

homologação <strong>do</strong> re<strong>sul</strong>ta<strong>do</strong> final, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> pelo mesmo perío<strong>do</strong> pelo po<strong>de</strong>r público<br />

<strong>municipal</strong>.<br />

18. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO<br />

18.1. Caso o candidato não <strong>de</strong>seje assumir <strong>de</strong> imediato, po<strong>de</strong>rá, mediante requerimento próp<strong>rio</strong>,<br />

solicitar a transferência <strong>de</strong> seu direito adquiri<strong>do</strong> ao o final da lista <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s e, passan<strong>do</strong> a<br />

concorrer, observada sempre a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e a valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso, a novo<br />

chamamento por uma só vez.<br />

18.2. Por ocasião da contratação serão exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s candidatos classifica<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos<br />

relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 15 e seus subitens sen<strong>do</strong> que a não

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