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prefeitura municipal de candiota estado do rio grande do sul edital ...

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cursos comprovadamente concluí<strong>do</strong>s.<br />

10.9. Os títulos referentes à conclusão <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Pós-Graduação em nível <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> ou <strong>de</strong><br />

Doutora<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> cursos reconheci<strong>do</strong>s pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong><br />

Nível Supe<strong>rio</strong>r - CAPES - <strong>do</strong> Ministé<strong>rio</strong> da Educação e, caso o candidato ainda não <strong>de</strong>tenha a posse<br />

<strong>de</strong> seu diploma <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e/ou <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e<br />

ata da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> tese, acompanhadas da <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso atestan<strong>do</strong> a aprovação.<br />

10.10. O título referente ao Curso <strong>de</strong> Pós-Graduação, quan<strong>do</strong> for realiza<strong>do</strong> no exte<strong>rio</strong>r somente será<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> se o <strong>do</strong>cumento estiver traduzi<strong>do</strong> para o português, por tradutor juramenta<strong>do</strong> e<br />

em conformida<strong>de</strong> com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001 e suas<br />

atualizações, se houver, da Câmara <strong>de</strong> Educação Supe<strong>rio</strong>r <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação.<br />

10.11. Os candidatos para os cargos <strong>de</strong> que trata o item 9.5 somente terão seus títulos avalia<strong>do</strong>s se<br />

atingirem aprovação nas Provas Objetivas, alcançan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>sempenho mínimo <strong>de</strong> pontuação<br />

previsto neste Edital no item 9.4.<br />

10.12. Em nenhuma hipótese serão <strong>de</strong>volvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos referentes aos títulos.<br />

10.13. Serão recusa<strong>do</strong>s, liminarmente, os títulos que não aten<strong>de</strong>rem as exigências <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11. DA PROVA PRÁTICA<br />

11.1. A prova prática <strong>de</strong>stina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que são inerentes ao cargo pleitea<strong>do</strong>, constan<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração prática<br />

<strong>de</strong> sua habilitação na execução das atribuições <strong>do</strong> cargo diante <strong>de</strong> perito ou equipe <strong>de</strong> perícia<br />

especializada em avaliação técnica <strong>do</strong> cargo concorri<strong>do</strong>.<br />

11.2. Para o cargo <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> qualquer veículos ou máquina, é obrigatória a apresentação da<br />

Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação compatível com sua função, conforme exigência <strong>do</strong> cargo, por<br />

ocasião da posse. Na realização da Prova Prática, o candidato <strong>de</strong>verá apresentar obrigatoriamente a<br />

habilitação - CNH compatível com o veículo ou equipamento a ser utiliza<strong>do</strong> na realização <strong>do</strong>s<br />

testes.<br />

11.3. Caso o candidato não esteja portan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação completa no momento exato <strong>do</strong> início<br />

da prova prática, da qual o candidato <strong>de</strong>verá participar para dar prosseguimento à sua avaliação no<br />

certame, se for aprova<strong>do</strong> nas provas objetivas, nesse caso o candidato passa a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

reprova<strong>do</strong> na prova prática e, por consequência, reprova<strong>do</strong> no concurso.<br />

11.4. A aplicação da prova prática ocorrerá em data a ser informada por Edital próp<strong>rio</strong> <strong>de</strong>stinada<br />

somente ao <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> numero <strong>de</strong> vagas existente para o cargo, na etapa <strong>do</strong> concurso que avaliou os<br />

conhecimentos teóricos através das provas objetivas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham alcança<strong>do</strong> aprovação<br />

mínima conforme item 9.4 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.5. Realizada a Prova Prática, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> o candidato que obtiver nota igual ou<br />

supe<strong>rio</strong>r a 60 (sessenta) pontos em um total <strong>de</strong> 100 (cem) pontos estabeleci<strong>do</strong>s para a avaliação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho prático <strong>do</strong> candidato.<br />

11.6. A pontuação atribuída à prova prática será contada <strong>de</strong> maneira absoluta e única para a<br />

contagem da pontuação <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ra da classificação <strong>do</strong> candidato no certame.<br />

11.7. A pontuação das provas objetivas para os candidatos submeti<strong>do</strong>s à prova prática será o<br />

primeiro crité<strong>rio</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate para os candidatos que auferirem a mesma nota na avaliação da<br />

prova prática.<br />

11.8. Para o cargo <strong>de</strong> CONDUTOR <strong>de</strong> qualquer veículo motoriza<strong>do</strong>, a prova consistirá na<br />

verificação <strong>de</strong> quesitos, condições <strong>do</strong> equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução<br />

e operação <strong>do</strong> veículo e <strong>do</strong>s equipamentos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> haver alteração <strong>de</strong> equipamento, em caso <strong>de</strong><br />

comprovada necessida<strong>de</strong>.

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