Alunos da rede municipal de ensino de PaulÃnia são - Prefeitura ...
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Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 41<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />
DEF / DEMPS<br />
COMUNICADO<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Educação, vem por meio <strong>de</strong>ste,<br />
justificar nova republicação do Edital e Súmula<br />
<strong>de</strong> Professores do Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos<br />
Anos Finais, Médio e Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />
Adultos, após acatar sugestões apresenta<strong>da</strong>s<br />
por um grupo <strong>de</strong> professores e aprova<strong>da</strong>s pela<br />
comissão.<br />
Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />
Maria Estela Sigristh Betini<br />
Secretária <strong>de</strong> Educação<br />
Rosa Maria palma Nogueira<br />
Diretora do DEF<br />
Van<strong>da</strong> Henriques Altafini<br />
Diretora do DEMPS<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />
EDITAL PARA REGULAMENTAR A<br />
ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PRO-<br />
FESSORES PARA O ANO 2010/2011.<br />
A atribuição <strong>de</strong> aulas aos professores do quadro<br />
do magistério que atuam nas Escolas Municipais<br />
<strong>de</strong> Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos Anos Finais, Médio,<br />
Profissionalizante e Supletivo, será realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
acordo com a Lei Municipal que regulamenta o<br />
Estatuto do Magistério <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
<strong>de</strong> Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />
ARTIGO 1º - A atribuição <strong>de</strong> aulas e classes aos<br />
Professores <strong>da</strong>r-se-á em duas fases: a primeira<br />
nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e a segun<strong>da</strong> para<br />
complementação <strong>de</strong> jorna<strong>da</strong> e aos professores<br />
com restrições, organiza<strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>de</strong><br />
Educação.<br />
ARTIGO 2º - Consi<strong>de</strong>rando o objetivo <strong>de</strong> fixar o<br />
professor nos estabelecimentos <strong>de</strong> <strong>ensino</strong>, ele<br />
será consi<strong>de</strong>rado <strong>da</strong> escola a qual foi acor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
nas reuniões <strong>de</strong> área, conforme registro em Ata.<br />
ARTIGO 3º - A relação dos blocos <strong>de</strong> aulas será<br />
publica<strong>da</strong> no Semanário Oficial <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> Paulínia, os quais serão organizados<br />
<strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e para<br />
ca<strong>da</strong> disciplina respeitando as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais.<br />
ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />
livres, dos professores que se ausentarem<br />
por/para:<br />
a) Or<strong>de</strong>m médica, período igual ou superior 12<br />
(doze) meses ininterruptos;<br />
b) Prestar serviço na Secretaria <strong>de</strong> Educação,<br />
período igual ou superior a doze (12) meses;<br />
c) Prestar serviço em outras secretarias municipais,<br />
período igual ou superior a seis (6) meses;<br />
d) Afastamento sem remuneração, por suspensão<br />
<strong>de</strong> contrato, por período igual ou superior a<br />
seis (6) meses;<br />
e) Rea<strong>da</strong>ptação, período igual ou superior a<br />
doze (12) meses;<br />
f) Restrição com impedimento <strong>de</strong> assumir aulas,<br />
período igual ou superior a doze (12) meses;<br />
§ 1º Também serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s aulas livres, os<br />
blocos <strong>de</strong> aulas assumidos ou <strong>de</strong>clinados após a<br />
segun<strong>da</strong> fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />
§ 2º Havendo abertura <strong>de</strong> mais classes na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Educacional para o ano letivo subseqüente,<br />
as aulas serão incluí<strong>da</strong>s na atribuição <strong>da</strong><br />
mesma.<br />
§ 3º Havendo fechamento <strong>de</strong> turma, o professor<br />
completará a sua carga horária na 1ª fase, na<br />
2ª fase <strong>da</strong> atribuição e como professor substituto<br />
conforme lista <strong>de</strong> pontuação.<br />
ARTIGO 5º - Todos os Professores <strong>de</strong>verão,<br />
obrigatoriamente, preencher a Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />
<strong>de</strong> Pontos (Anexo I).<br />
§ 1º As pastas <strong>de</strong>verão ser organiza<strong>da</strong>s pelo<br />
próprio professor e as cópias apresenta<strong>da</strong>s seguirão<br />
a or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> ficha <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> pontos.<br />
§ 2º Não serão aceitas inclusões <strong>de</strong> documentos<br />
após a entrega <strong>da</strong>s pastas.<br />
ARTIGO 6º - A documentação referi<strong>da</strong> no Artigo<br />
5º <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente organiza<strong>da</strong> pelo<br />
professor e conter:<br />
a) Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos, conforme<br />
mo<strong>de</strong>lo em anexo, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong>, organiza<strong>da</strong><br />
e assina<strong>da</strong>.<br />
b) Cópia <strong>de</strong> todos os comprovantes <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço e <strong>de</strong> todos os certificados ou diplomas<br />
dos cursos realizados, organizados segundo a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos.<br />
c) Declaração forneci<strong>da</strong> pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar<br />
discriminando as faltas justifica<strong>da</strong>s e injustifica<strong>da</strong>s,<br />
licenças e afastamentos, no período <strong>de</strong><br />
01/11/2009 a 31/10/2010, assina<strong>da</strong> pela direção<br />
<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar.<br />
Parágrafo Único: Somente serão computados<br />
pontos com apresentação dos documentos comprobatórios.<br />
ARTIGO 7º - As faltas injustifica<strong>da</strong>s serão computa<strong>da</strong>s,<br />
na contagem <strong>de</strong> pontos referentes à<br />
assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme Anexo I.<br />
ARTIGO 8º - Será consi<strong>de</strong>rado aperfeiçoamento<br />
profissional:<br />
a) Os cursos <strong>de</strong> Mestrado e/ou Doutorado na<br />
área específica do concurso ou em Educação;<br />
b) Os cursos <strong>de</strong> bacharelado na área <strong>de</strong> atuação<br />
e <strong>de</strong> licenciatura plena, não computados para<br />
ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong><br />
Paulínia;<br />
c) Os cursos <strong>de</strong> especialização na área <strong>de</strong> atuação,<br />
reconhecidos pelo MEC, não realizados<br />
concomitantemente, conforme Anexo I.<br />
ARTIGO 9º - A Direção <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar <strong>de</strong>verá<br />
presidir a comissão <strong>de</strong> professores para<br />
conferência <strong>da</strong>s pastas juntamente com o professor<br />
titular a qual se responsabilizará pela contagem<br />
geral dos pontos.<br />
ARTIGO 10º - A classificação será o resultado do<br />
cômputo <strong>de</strong> pontos atribuídos a ca<strong>da</strong> professor<br />
<strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />
<strong>de</strong> Pontos regi<strong>da</strong> por este Edital.<br />
Parágrafo Único. Em caso <strong>de</strong> empate na classificação<br />
final levar-se-ão em conta, sucessivamente,<br />
os critérios:<br />
a) Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
b) Tempo <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Magistério na <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> Paulínia;<br />
c) Aperfeiçoamento profissional;<br />
d) Sorteio.<br />
ARTIGO 11º - O Professor terá sua carga horária<br />
igual a do ano anterior, priorizando que todos<br />
<strong>da</strong> disciplina tenham aula, respeitando o número<br />
mínimo e máximo previstos em lei, primeiramente<br />
na própria escola e se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
fixado em outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong><br />
Educação. A complementação <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />
será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> aulas livres e <strong>da</strong>r-se-á<br />
através <strong>de</strong>:<br />
a) Substituição <strong>de</strong> docente titular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>da</strong> disciplina, nas ocasiões em que este<br />
estiver ausente, respeitando-se as turmas do<br />
professor na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e o disposto no Artigo 11º<br />
<strong>de</strong>ste Edital;<br />
b) Desenvolvimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s<br />
aos projetos escolares;<br />
c) Auxílio aos <strong>de</strong>mais docentes <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional<br />
nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com a classe ou grupos<br />
<strong>de</strong> alunos sempre que solicitado;<br />
d) Apoio técnico e pe<strong>da</strong>gógico aos <strong>de</strong>mais docentes<br />
na preparação <strong>de</strong> materiais e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
a serem utiliza<strong>da</strong>s com alunos;<br />
e) Realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educacionais diversas,<br />
incluindo aquelas que tratam do acompanhamento<br />
individualizado ou <strong>de</strong> pequenos grupos<br />
<strong>de</strong> alunos, com características específicas<br />
<strong>de</strong> recuperação.<br />
§ 1º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica (<strong>de</strong> 3h/a) é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />
como aulas atribuí<strong>da</strong>s na carga horária do<br />
professor. A reunião será fixa<strong>da</strong> em uma única<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, com pagamento efetuado<br />
mediante apontamento na freqüência. Ao professor<br />
com restrição ou rea<strong>da</strong>ptado serão atribuí<strong>da</strong>s<br />
as aulas referentes a reunião pe<strong>da</strong>gógica,<br />
que <strong>de</strong>verão ser cumpri<strong>da</strong>s juntamente com os<br />
<strong>de</strong>mais professores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> educacional.<br />
§ 2º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>de</strong><br />
forma ininterrupta, em um único dia <strong>da</strong> semana,<br />
com a participação do grupo <strong>de</strong> professores <strong>da</strong><br />
uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e organiza<strong>da</strong> por nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e do<br />
coor<strong>de</strong>nador responsável.<br />
§ 3º O professor não po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> Reunião<br />
Pe<strong>da</strong>gógica em dia e horário diferente do<br />
pré-estabelecido a não ser nos encontros coletivos<br />
organizados ou autorizados pelo Departamento.<br />
§ 4º O horário <strong>da</strong> Reunião Pe<strong>da</strong>gógica será:<br />
a) 4ª feira <strong>da</strong>s 15h30 às 18h00 para os professores<br />
<strong>da</strong> EJA e dos cursos técnicos noturnos;<br />
b) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />
do Ensino Fun<strong>da</strong>mental;<br />
c) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />
do Ensino Profissionalizante diurno;<br />
d) 4ª feira <strong>da</strong>s 16h00 às 18h30 aos professores<br />
<strong>da</strong> escola técnica que conseguir organizar seu<br />
horário para uma única reunião, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no<br />
período não haja aula na escola.<br />
ARTIGO 12º - O professor que não apresentar<br />
falta <strong>de</strong> qualquer natureza, exceto as previstas<br />
em lei, receberá uma bonificação <strong>de</strong> até 48,0<br />
(quarenta e oito) pontos ao ano, proporcionais a<br />
assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme o item C.2 <strong>da</strong> súmula <strong>de</strong><br />
contagem <strong>de</strong> pontos.<br />
ARTIGO 13º - Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição os<br />
blocos <strong>de</strong> aulas exce<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais<br />
po<strong>de</strong>rão ser atribuídos ao professor<br />
interessado, <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, em caráter <strong>de</strong><br />
substituição, respeitados os limites legais, seguindo-se<br />
a listagem <strong>de</strong> classificação.<br />
Parágrafo Único: Na atribuição dos blocos <strong>de</strong> aulas<br />
exce<strong>de</strong>ntes terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> os professores<br />
habilitados que não tenham atingido o mínimo<br />
previsto no Artigo 11o <strong>de</strong>ste Edital ou em casos<br />
excepcionais autorizados pelo órgão competente.<br />
ARTIGO 14º - As aulas serão distribuí<strong>da</strong>s em<br />
blocos <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta feira <strong>de</strong> acordo com<br />
o calendário homologado incluindo os sábados<br />
letivos para garantia dos 200 dias letivos previstos<br />
em lei.<br />
ARTIGO 15º - A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> aulas ou classes<br />
após a 2ª fase <strong>de</strong> Atribuição só será permiti<strong>da</strong><br />
por motivo <strong>de</strong> força maior, justifica<strong>da</strong> por intermédio<br />
<strong>de</strong> ofício protocolado junto à Secretaria <strong>de</strong><br />
Educação, constando obrigatoriamente <strong>de</strong> manifestação<br />
motiva<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo o docente aguar<strong>da</strong>r<br />
em efetivo exercício a resposta do mesmo.<br />
§ 1º O professor que <strong>de</strong>scumprir a <strong>de</strong>terminação<br />
prevista neste artigo continuará com o nome na<br />
planilha <strong>de</strong> freqüência e to<strong>da</strong>s as suas faltas serão<br />
computa<strong>da</strong>s;<br />
§ 2º O professor que por motivos diversos, durante<br />
o ano letivo, <strong>de</strong>clinar <strong>da</strong>s aulas atribuí<strong>da</strong>s<br />
no bloco não po<strong>de</strong>rá reassumi-las na primeira<br />
fase <strong>da</strong> atribuição, mesmo que sobrem, <strong>de</strong>vendo<br />
a ampliação ocorrer somente na 2ª fase <strong>de</strong><br />
Atribuição.<br />
ARTIGO 16º - O Professor que não completar a<br />
carga horária referente ao ano anterior na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Educacional participará automaticamente <strong>da</strong><br />
2ª fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />
§ 1º Quando a jorna<strong>da</strong> semanal <strong>de</strong> trabalho do<br />
professor for inferior a 20 horas-aula + 03 horasaula<br />
<strong>de</strong> reunião pe<strong>da</strong>gógica, mesmo <strong>de</strong>pois <strong>da</strong><br />
2ª fase <strong>de</strong> Atribuição, este po<strong>de</strong>rá complementar<br />
sua jorna<strong>da</strong> através <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nas<br />
alíneas do artigo 11º ou formalizar solicitação <strong>de</strong><br />
redução <strong>de</strong> carga horária, via protocolado.<br />
ARTIGO 17º - As aulas <strong>de</strong> Educação Física,<br />
Artes, serão atribuí<strong>da</strong>s em blocos, organizados<br />
pela Secretaria <strong>de</strong> Educação, primeiramente, na<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional e as remanescentes na 2ª<br />
fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />
Parágrafo Único: Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição o<br />
professor respeitará a opção feita, conforme previsto<br />
no Artigo 11 º.<br />
ARTIGO 18º - Os professores III <strong>de</strong> Educação<br />
Especial - itinerantes, possuem Edital próprio,<br />
elaborado pelo DEPE/Setor <strong>de</strong> Educação Especial,<br />
respeitando assim, as características do<br />
cargo, as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> função e a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />
educacional <strong>de</strong> alunos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais<br />
<strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />
ARTIGO 19º - O Professor que presta serviço<br />
em outra Secretaria não terá garantido na freqüência<br />
o número <strong>de</strong> aulas atribuí<strong>da</strong>s no ano e<br />
período anterior, sendo sua carga horária composta<br />
<strong>de</strong> 20 h/a e não participará <strong>da</strong> atribuição<br />
interna.<br />
ARTIGO 20º - O professor que prestar serviço<br />
fora <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, ao retornar participará<br />
somente <strong>da</strong> 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição, e a sua<br />
jorna<strong>da</strong> será composta pela carga horária <strong>da</strong> sua<br />
última atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />
disponível neste período e complementa<strong>da</strong><br />
conforme disposto nas alíneas do artigo 11º<br />
<strong>de</strong>ste edital.<br />
Parágrafo Único: Para efeito <strong>de</strong> classificação, os<br />
pontos do professor que retornar <strong>da</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> serviço fora <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e ou<br />
Secretaria, será feito pela contagem dos títulos,<br />
acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> 0,1 pontos <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço por<br />
mês <strong>de</strong> afastamento.<br />
ARTIGO 21º - Para efeito <strong>de</strong> classificação, o<br />
professor que tenha exercido tempo <strong>de</strong> serviço<br />
no magistério fora <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, será feito<br />
contagem dos títulos acrescidos <strong>de</strong> 0,2 pontos<br />
por tempo <strong>de</strong> serviço por mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
concomitante com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Paulínia, tendo<br />
como limite 10,0 pontos.<br />
ARTIGO 22º - O Professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição<br />
será convocado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação e<br />
participará <strong>de</strong> atribuição com o conjunto dos professores<br />
na mesma condição, seguindo a classificação<br />
pela pontuação.<br />
§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a atribuição <strong>de</strong> classe ou <strong>de</strong> aulas<br />
ao professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição, conforme<br />
artigo 4º alínea “e”, enquanto durar o processo<br />
<strong>de</strong> rea<strong>da</strong>ptação/restrição, per<strong>de</strong>ndo nesse período<br />
(12 meses) o direito a escolher na 1ª fase.<br />
§ 2º O professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição terá direito<br />
a sua carga horária respeitando-se o disposto no<br />
artigo 11º.<br />
ARTIGO 23º - As <strong>da</strong>tas e locais <strong>da</strong>s reuniões<br />
para atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong>verão ser publica<strong>da</strong>s<br />
pela Secretaria <strong>da</strong> Educação, envia<strong>da</strong>s às<br />
Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e afixa<strong>da</strong>s no quadro <strong>de</strong><br />
avisos com ciência dos professores.<br />
ARTIGO 24º - As aulas serão atribuí<strong>da</strong>s ao Pro-