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Alunos da rede municipal de ensino de Paulínia são - Prefeitura ...

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Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010 41<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

DEF / DEMPS<br />

COMUNICADO<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Educação, vem por meio <strong>de</strong>ste,<br />

justificar nova republicação do Edital e Súmula<br />

<strong>de</strong> Professores do Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos<br />

Anos Finais, Médio e Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />

Adultos, após acatar sugestões apresenta<strong>da</strong>s<br />

por um grupo <strong>de</strong> professores e aprova<strong>da</strong>s pela<br />

comissão.<br />

Paulínia, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Maria Estela Sigristh Betini<br />

Secretária <strong>de</strong> Educação<br />

Rosa Maria palma Nogueira<br />

Diretora do DEF<br />

Van<strong>da</strong> Henriques Altafini<br />

Diretora do DEMPS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR A<br />

ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PRO-<br />

FESSORES PARA O ANO 2010/2011.<br />

A atribuição <strong>de</strong> aulas aos professores do quadro<br />

do magistério que atuam nas Escolas Municipais<br />

<strong>de</strong> Ensino Fun<strong>da</strong>mental dos Anos Finais, Médio,<br />

Profissionalizante e Supletivo, será realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

acordo com a Lei Municipal que regulamenta o<br />

Estatuto do Magistério <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

<strong>de</strong> Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />

ARTIGO 1º - A atribuição <strong>de</strong> aulas e classes aos<br />

Professores <strong>da</strong>r-se-á em duas fases: a primeira<br />

nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e a segun<strong>da</strong> para<br />

complementação <strong>de</strong> jorna<strong>da</strong> e aos professores<br />

com restrições, organiza<strong>da</strong>s pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação.<br />

ARTIGO 2º - Consi<strong>de</strong>rando o objetivo <strong>de</strong> fixar o<br />

professor nos estabelecimentos <strong>de</strong> <strong>ensino</strong>, ele<br />

será consi<strong>de</strong>rado <strong>da</strong> escola a qual foi acor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />

nas reuniões <strong>de</strong> área, conforme registro em Ata.<br />

ARTIGO 3º - A relação dos blocos <strong>de</strong> aulas será<br />

publica<strong>da</strong> no Semanário Oficial <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia, os quais serão organizados<br />

<strong>de</strong> acordo com ca<strong>da</strong> nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e para<br />

ca<strong>da</strong> disciplina respeitando as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais.<br />

ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

livres, dos professores que se ausentarem<br />

por/para:<br />

a) Or<strong>de</strong>m médica, período igual ou superior 12<br />

(doze) meses ininterruptos;<br />

b) Prestar serviço na Secretaria <strong>de</strong> Educação,<br />

período igual ou superior a doze (12) meses;<br />

c) Prestar serviço em outras secretarias municipais,<br />

período igual ou superior a seis (6) meses;<br />

d) Afastamento sem remuneração, por suspensão<br />

<strong>de</strong> contrato, por período igual ou superior a<br />

seis (6) meses;<br />

e) Rea<strong>da</strong>ptação, período igual ou superior a<br />

doze (12) meses;<br />

f) Restrição com impedimento <strong>de</strong> assumir aulas,<br />

período igual ou superior a doze (12) meses;<br />

§ 1º Também serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s aulas livres, os<br />

blocos <strong>de</strong> aulas assumidos ou <strong>de</strong>clinados após a<br />

segun<strong>da</strong> fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

§ 2º Havendo abertura <strong>de</strong> mais classes na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Educacional para o ano letivo subseqüente,<br />

as aulas serão incluí<strong>da</strong>s na atribuição <strong>da</strong><br />

mesma.<br />

§ 3º Havendo fechamento <strong>de</strong> turma, o professor<br />

completará a sua carga horária na 1ª fase, na<br />

2ª fase <strong>da</strong> atribuição e como professor substituto<br />

conforme lista <strong>de</strong> pontuação.<br />

ARTIGO 5º - Todos os Professores <strong>de</strong>verão,<br />

obrigatoriamente, preencher a Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />

<strong>de</strong> Pontos (Anexo I).<br />

§ 1º As pastas <strong>de</strong>verão ser organiza<strong>da</strong>s pelo<br />

próprio professor e as cópias apresenta<strong>da</strong>s seguirão<br />

a or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> ficha <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> pontos.<br />

§ 2º Não serão aceitas inclusões <strong>de</strong> documentos<br />

após a entrega <strong>da</strong>s pastas.<br />

ARTIGO 6º - A documentação referi<strong>da</strong> no Artigo<br />

5º <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente organiza<strong>da</strong> pelo<br />

professor e conter:<br />

a) Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo em anexo, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchi<strong>da</strong>, organiza<strong>da</strong><br />

e assina<strong>da</strong>.<br />

b) Cópia <strong>de</strong> todos os comprovantes <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço e <strong>de</strong> todos os certificados ou diplomas<br />

dos cursos realizados, organizados segundo a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Pontos.<br />

c) Declaração forneci<strong>da</strong> pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar<br />

discriminando as faltas justifica<strong>da</strong>s e injustifica<strong>da</strong>s,<br />

licenças e afastamentos, no período <strong>de</strong><br />

01/11/2009 a 31/10/2010, assina<strong>da</strong> pela direção<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar.<br />

Parágrafo Único: Somente serão computados<br />

pontos com apresentação dos documentos comprobatórios.<br />

ARTIGO 7º - As faltas injustifica<strong>da</strong>s serão computa<strong>da</strong>s,<br />

na contagem <strong>de</strong> pontos referentes à<br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 8º - Será consi<strong>de</strong>rado aperfeiçoamento<br />

profissional:<br />

a) Os cursos <strong>de</strong> Mestrado e/ou Doutorado na<br />

área específica do concurso ou em Educação;<br />

b) Os cursos <strong>de</strong> bacharelado na área <strong>de</strong> atuação<br />

e <strong>de</strong> licenciatura plena, não computados para<br />

ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Paulínia;<br />

c) Os cursos <strong>de</strong> especialização na área <strong>de</strong> atuação,<br />

reconhecidos pelo MEC, não realizados<br />

concomitantemente, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 9º - A Direção <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Escolar <strong>de</strong>verá<br />

presidir a comissão <strong>de</strong> professores para<br />

conferência <strong>da</strong>s pastas juntamente com o professor<br />

titular a qual se responsabilizará pela contagem<br />

geral dos pontos.<br />

ARTIGO 10º - A classificação será o resultado do<br />

cômputo <strong>de</strong> pontos atribuídos a ca<strong>da</strong> professor<br />

<strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>da</strong> Súmula <strong>de</strong> Contagem<br />

<strong>de</strong> Pontos regi<strong>da</strong> por este Edital.<br />

Parágrafo Único. Em caso <strong>de</strong> empate na classificação<br />

final levar-se-ão em conta, sucessivamente,<br />

os critérios:<br />

a) Assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

b) Tempo <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> Magistério na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Paulínia;<br />

c) Aperfeiçoamento profissional;<br />

d) Sorteio.<br />

ARTIGO 11º - O Professor terá sua carga horária<br />

igual a do ano anterior, priorizando que todos<br />

<strong>da</strong> disciplina tenham aula, respeitando o número<br />

mínimo e máximo previstos em lei, primeiramente<br />

na própria escola e se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

fixado em outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong><br />

Educação. A complementação <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho<br />

será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> aulas livres e <strong>da</strong>r-se-á<br />

através <strong>de</strong>:<br />

a) Substituição <strong>de</strong> docente titular, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>da</strong> disciplina, nas ocasiões em que este<br />

estiver ausente, respeitando-se as turmas do<br />

professor na uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e o disposto no Artigo 11º<br />

<strong>de</strong>ste Edital;<br />

b) Desenvolvimento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s<br />

aos projetos escolares;<br />

c) Auxílio aos <strong>de</strong>mais docentes <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional<br />

nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com a classe ou grupos<br />

<strong>de</strong> alunos sempre que solicitado;<br />

d) Apoio técnico e pe<strong>da</strong>gógico aos <strong>de</strong>mais docentes<br />

na preparação <strong>de</strong> materiais e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a serem utiliza<strong>da</strong>s com alunos;<br />

e) Realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s educacionais diversas,<br />

incluindo aquelas que tratam do acompanhamento<br />

individualizado ou <strong>de</strong> pequenos grupos<br />

<strong>de</strong> alunos, com características específicas<br />

<strong>de</strong> recuperação.<br />

§ 1º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica (<strong>de</strong> 3h/a) é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

como aulas atribuí<strong>da</strong>s na carga horária do<br />

professor. A reunião será fixa<strong>da</strong> em uma única<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, com pagamento efetuado<br />

mediante apontamento na freqüência. Ao professor<br />

com restrição ou rea<strong>da</strong>ptado serão atribuí<strong>da</strong>s<br />

as aulas referentes a reunião pe<strong>da</strong>gógica,<br />

que <strong>de</strong>verão ser cumpri<strong>da</strong>s juntamente com os<br />

<strong>de</strong>mais professores <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> educacional.<br />

§ 2º A Reunião Pe<strong>da</strong>gógica <strong>de</strong>verá ocorrer <strong>de</strong><br />

forma ininterrupta, em um único dia <strong>da</strong> semana,<br />

com a participação do grupo <strong>de</strong> professores <strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e organiza<strong>da</strong> por nível <strong>de</strong> <strong>ensino</strong> e do<br />

coor<strong>de</strong>nador responsável.<br />

§ 3º O professor não po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> Reunião<br />

Pe<strong>da</strong>gógica em dia e horário diferente do<br />

pré-estabelecido a não ser nos encontros coletivos<br />

organizados ou autorizados pelo Departamento.<br />

§ 4º O horário <strong>da</strong> Reunião Pe<strong>da</strong>gógica será:<br />

a) 4ª feira <strong>da</strong>s 15h30 às 18h00 para os professores<br />

<strong>da</strong> EJA e dos cursos técnicos noturnos;<br />

b) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />

do Ensino Fun<strong>da</strong>mental;<br />

c) 4ª feira <strong>da</strong>s 18h00 às 20h30 para os professores<br />

do Ensino Profissionalizante diurno;<br />

d) 4ª feira <strong>da</strong>s 16h00 às 18h30 aos professores<br />

<strong>da</strong> escola técnica que conseguir organizar seu<br />

horário para uma única reunião, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no<br />

período não haja aula na escola.<br />

ARTIGO 12º - O professor que não apresentar<br />

falta <strong>de</strong> qualquer natureza, exceto as previstas<br />

em lei, receberá uma bonificação <strong>de</strong> até 48,0<br />

(quarenta e oito) pontos ao ano, proporcionais a<br />

assidui<strong>da</strong><strong>de</strong>, conforme o item C.2 <strong>da</strong> súmula <strong>de</strong><br />

contagem <strong>de</strong> pontos.<br />

ARTIGO 13º - Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição os<br />

blocos <strong>de</strong> aulas exce<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais<br />

po<strong>de</strong>rão ser atribuídos ao professor<br />

interessado, <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, em caráter <strong>de</strong><br />

substituição, respeitados os limites legais, seguindo-se<br />

a listagem <strong>de</strong> classificação.<br />

Parágrafo Único: Na atribuição dos blocos <strong>de</strong> aulas<br />

exce<strong>de</strong>ntes terão priori<strong>da</strong><strong>de</strong> os professores<br />

habilitados que não tenham atingido o mínimo<br />

previsto no Artigo 11o <strong>de</strong>ste Edital ou em casos<br />

excepcionais autorizados pelo órgão competente.<br />

ARTIGO 14º - As aulas serão distribuí<strong>da</strong>s em<br />

blocos <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> a sexta feira <strong>de</strong> acordo com<br />

o calendário homologado incluindo os sábados<br />

letivos para garantia dos 200 dias letivos previstos<br />

em lei.<br />

ARTIGO 15º - A <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> aulas ou classes<br />

após a 2ª fase <strong>de</strong> Atribuição só será permiti<strong>da</strong><br />

por motivo <strong>de</strong> força maior, justifica<strong>da</strong> por intermédio<br />

<strong>de</strong> ofício protocolado junto à Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação, constando obrigatoriamente <strong>de</strong> manifestação<br />

motiva<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vendo o docente aguar<strong>da</strong>r<br />

em efetivo exercício a resposta do mesmo.<br />

§ 1º O professor que <strong>de</strong>scumprir a <strong>de</strong>terminação<br />

prevista neste artigo continuará com o nome na<br />

planilha <strong>de</strong> freqüência e to<strong>da</strong>s as suas faltas serão<br />

computa<strong>da</strong>s;<br />

§ 2º O professor que por motivos diversos, durante<br />

o ano letivo, <strong>de</strong>clinar <strong>da</strong>s aulas atribuí<strong>da</strong>s<br />

no bloco não po<strong>de</strong>rá reassumi-las na primeira<br />

fase <strong>da</strong> atribuição, mesmo que sobrem, <strong>de</strong>vendo<br />

a ampliação ocorrer somente na 2ª fase <strong>de</strong><br />

Atribuição.<br />

ARTIGO 16º - O Professor que não completar a<br />

carga horária referente ao ano anterior na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Educacional participará automaticamente <strong>da</strong><br />

2ª fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

§ 1º Quando a jorna<strong>da</strong> semanal <strong>de</strong> trabalho do<br />

professor for inferior a 20 horas-aula + 03 horasaula<br />

<strong>de</strong> reunião pe<strong>da</strong>gógica, mesmo <strong>de</strong>pois <strong>da</strong><br />

2ª fase <strong>de</strong> Atribuição, este po<strong>de</strong>rá complementar<br />

sua jorna<strong>da</strong> através <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nas<br />

alíneas do artigo 11º ou formalizar solicitação <strong>de</strong><br />

redução <strong>de</strong> carga horária, via protocolado.<br />

ARTIGO 17º - As aulas <strong>de</strong> Educação Física,<br />

Artes, serão atribuí<strong>da</strong>s em blocos, organizados<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Educação, primeiramente, na<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional e as remanescentes na 2ª<br />

fase <strong>da</strong> Atribuição.<br />

Parágrafo Único: Após a 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição o<br />

professor respeitará a opção feita, conforme previsto<br />

no Artigo 11 º.<br />

ARTIGO 18º - Os professores III <strong>de</strong> Educação<br />

Especial - itinerantes, possuem Edital próprio,<br />

elaborado pelo DEPE/Setor <strong>de</strong> Educação Especial,<br />

respeitando assim, as características do<br />

cargo, as especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> função e a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

educacional <strong>de</strong> alunos com necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especiais<br />

<strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

ARTIGO 19º - O Professor que presta serviço<br />

em outra Secretaria não terá garantido na freqüência<br />

o número <strong>de</strong> aulas atribuí<strong>da</strong>s no ano e<br />

período anterior, sendo sua carga horária composta<br />

<strong>de</strong> 20 h/a e não participará <strong>da</strong> atribuição<br />

interna.<br />

ARTIGO 20º - O professor que prestar serviço<br />

fora <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Educacional, ao retornar participará<br />

somente <strong>da</strong> 2ª fase <strong>da</strong> Atribuição, e a sua<br />

jorna<strong>da</strong> será composta pela carga horária <strong>da</strong> sua<br />

última atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

disponível neste período e complementa<strong>da</strong><br />

conforme disposto nas alíneas do artigo 11º<br />

<strong>de</strong>ste edital.<br />

Parágrafo Único: Para efeito <strong>de</strong> classificação, os<br />

pontos do professor que retornar <strong>da</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviço fora <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e ou<br />

Secretaria, será feito pela contagem dos títulos,<br />

acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> 0,1 pontos <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço por<br />

mês <strong>de</strong> afastamento.<br />

ARTIGO 21º - Para efeito <strong>de</strong> classificação, o<br />

professor que tenha exercido tempo <strong>de</strong> serviço<br />

no magistério fora <strong>da</strong> <strong>re<strong>de</strong></strong> <strong>municipal</strong>, será feito<br />

contagem dos títulos acrescidos <strong>de</strong> 0,2 pontos<br />

por tempo <strong>de</strong> serviço por mês, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

concomitante com a <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Paulínia, tendo<br />

como limite 10,0 pontos.<br />

ARTIGO 22º - O Professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição<br />

será convocado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação e<br />

participará <strong>de</strong> atribuição com o conjunto dos professores<br />

na mesma condição, seguindo a classificação<br />

pela pontuação.<br />

§ 1º Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a atribuição <strong>de</strong> classe ou <strong>de</strong> aulas<br />

ao professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição, conforme<br />

artigo 4º alínea “e”, enquanto durar o processo<br />

<strong>de</strong> rea<strong>da</strong>ptação/restrição, per<strong>de</strong>ndo nesse período<br />

(12 meses) o direito a escolher na 1ª fase.<br />

§ 2º O professor rea<strong>da</strong>ptado/restrição terá direito<br />

a sua carga horária respeitando-se o disposto no<br />

artigo 11º.<br />

ARTIGO 23º - As <strong>da</strong>tas e locais <strong>da</strong>s reuniões<br />

para atribuição <strong>de</strong> aulas <strong>de</strong>verão ser publica<strong>da</strong>s<br />

pela Secretaria <strong>da</strong> Educação, envia<strong>da</strong>s às<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Educacionais e afixa<strong>da</strong>s no quadro <strong>de</strong><br />

avisos com ciência dos professores.<br />

ARTIGO 24º - As aulas serão atribuí<strong>da</strong>s ao Pro-

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