o protesto do boleto bancário ea responsabilidade ... - Milton Campos
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Fran Martins esclarece que a moeda era<br />
“inicialmente um bem qualquer (conchas, ga<strong>do</strong>, certos<br />
metais raros), depois uma merca<strong>do</strong>ria determinada, com<br />
valor intrínseco, merca<strong>do</strong>ria essa que, com a evolução <strong>do</strong>s<br />
tempos foi sucessivamente substituída por outras de maior<br />
valia (cobre, prata, ouro), até se chegar, nos dias atuais, a<br />
pensar-se em substituí-la por um valor não intrínseco mais<br />
fictício, dependen<strong>do</strong> de certos fatores de garantia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
emissor”. (MARTINS, 2005: 02)<br />
Crucial é absorver que o surgimento da moeda trouxe consigo o início da<br />
prática da atividade comercial, prefacialmente desenvolvida por um pequeno<br />
segmento da sociedade e depois amplamente difundida.<br />
Este pequeno número de pessoas passou a adquirir bens e merca<strong>do</strong>rias,<br />
estocan<strong>do</strong>-os e depois efetivan<strong>do</strong> a troca por moeda, ou mesmo bens, o que<br />
facilitou em muito a circulação de riquezas, passan<strong>do</strong> a auferir lucro desta<br />
determinada atividade de intermediação entre produtores e consumi<strong>do</strong>res.<br />
Diante <strong>do</strong> crescimento dessa atividade, o Esta<strong>do</strong> passou a intervir para a<br />
manutenção <strong>do</strong> equilíbrio da sociedade, passan<strong>do</strong> a tributar para receber<br />
impostos <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>res e comerciantes, bem como a editar normas para<br />
regular e limitar o comércio.<br />
Todavia, não há como se afirmar que já nesse tempo houve o surgimento<br />
efetivo <strong>do</strong> Direito Comercial, ao passo que povos que praticavam<br />
assiduamente o comércio não possuíam uma tutela específica desta<br />
atividade, tal como, por exemplo, os Fenícios.