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o protesto do boleto bancário ea responsabilidade ... - Milton Campos

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No perío<strong>do</strong> em comento, averigua-se, também, a evolução e a criação das<br />

figuras <strong>do</strong> en<strong>do</strong>sso, aval, fiança e garantia, inician<strong>do</strong> a tese de autonomia <strong>do</strong><br />

título e consolidan<strong>do</strong> este como um instrumento de pagamento.<br />

Posteriormente, já em m<strong>ea</strong><strong>do</strong>s <strong>do</strong> século XIX, aproximadamente em 1848, o<br />

chama<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> alemão passou a dar maior importância à letra de câmbio,<br />

atribuin<strong>do</strong>-lhe várias características semelhantes às atualmente imputadas<br />

aos títulos de crédito.<br />

O Direito Alemão a<strong>do</strong>tou a linha de raciocínio de autonomia completa da<br />

causa para emissão <strong>do</strong> título, que passou a ser autônomo e valer por si só,<br />

não dependen<strong>do</strong> de qualquer depósito em mãos de terceiros. A obrigação<br />

cambiária passou a ser completamente autônoma. “A letra de câmbio<br />

passou a ser um título representativo de valor e de obrigação de r<strong>ea</strong>lizar o<br />

valor que decorria dele exclusivamente”. (COSTA: 2006, 13)<br />

Tanto é verdade, que em 1848 foi aprovada a cognominada “Lei Geral<br />

Alemã sobre Letras de Câmbio” (Die Allgemeine Deutsche<br />

Wechselordnung).<br />

Esta teoria de absoluta desconexão entre a obrigação cambiária e originária<br />

(leia-se autonomia e abstração), que consoli<strong>do</strong>u no Direito Alemão o título de<br />

crédito, veio a influenciar quase todas as outras legislações comerciais de<br />

diversos países sobre o assunto na época, inclusive o Direito Brasileiro.<br />

Doutro la<strong>do</strong>, na Inglaterra surgiram <strong>do</strong>is títulos, o “Inland Bill” e o “Foreign<br />

Bill”, um especificamente para circulação no território inglês e outro para<br />

circulação no exterior.

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