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o protesto do boleto bancário ea responsabilidade ... - Milton Campos

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por ela, vincula<strong>do</strong> e solidariamente responsável pelo aceite<br />

e pelo pagamento da letra, sem embargo da falsificação ou<br />

da nulidade de qualquer outra assinatura’. O art. 17 da Lei<br />

Uniforme promulgada pelo Decreto 57.663, de 24.01.1966,<br />

consoli<strong>do</strong>u o princípio.” (RIZZARDO: 2006, 14)<br />

Importante mencionar que o princípio da autonomia se des<strong>do</strong>bra em <strong>do</strong>is<br />

sub-princípios, quais sejam o da abstração e o da inoponibilidade das<br />

exceções aos terceiros de boa-fé.<br />

1.3.3.1 Abstração<br />

Preleciona Fran Martins que<br />

"A abstração <strong>do</strong> direito emergente <strong>do</strong> título significa que esse<br />

direito, ao ser formaliza<strong>do</strong> no título, se desprende de sua causa,<br />

dela fican<strong>do</strong> inteiramente separa<strong>do</strong>. Se o título é um <strong>do</strong>cumento,<br />

portanto concreto, r<strong>ea</strong>l o direito que ele encerra é considera<strong>do</strong><br />

abstrato, ten<strong>do</strong> validade, assim independentementede sua causa."<br />

(MARTINS, 2002)<br />

O sub-princípio da abstração possui uma íntima ligação com as<br />

características <strong>do</strong> princípio da autonomia. Por meio da abstração, sustentase<br />

a completa dissociação entre o título e o negócio subjacente.<br />

Inexiste discussão sobre a origem <strong>do</strong> título, sobre a própria i<strong>do</strong>neidade <strong>do</strong><br />

contrato que porventura o possa ter lastra<strong>do</strong>, não se levan<strong>do</strong> absolutamente<br />

mais nada em conta, a não ser o próprio título.

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