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o protesto do boleto bancário ea responsabilidade ... - Milton Campos

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20<br />

Com a eventual concentração de comerciantes nas cidades costeiras,<br />

começaram a se formar feiras e merca<strong>do</strong>s locais, onde eram r<strong>ea</strong>liza<strong>do</strong>s os<br />

negócios mercantis, tornan<strong>do</strong>-se o centro <strong>do</strong> denomina<strong>do</strong> comércio terrestre.<br />

Foram estas feiras e merca<strong>do</strong>s que fizeram com que os agricultores,<br />

artesãos e demais produtores de diversas regiões se deslocassem para<br />

vender sua produção, bem como para adquirir outras merca<strong>do</strong>rias, o que<br />

aguçou os usos e costumes comerciais, sen<strong>do</strong> objeto, inclusive, de cobrança<br />

de impostos por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. (BORGES, 1959: 11)<br />

Passo seguinte, como evolução da prática <strong>do</strong> comércio na Idade Média, os<br />

comerciantes e merca<strong>do</strong>res passaram a se organizar em ligas e<br />

corporações, onde criavam sua própria legislação e escolhiam um juiz<br />

(cônsul) para dirimir os problemas ocorri<strong>do</strong>s, nort<strong>ea</strong>n<strong>do</strong>-se pelos usos e<br />

costumes comerciais para proferir suas decisões, com a punição <strong>do</strong>s<br />

culpa<strong>do</strong>s.<br />

Ainda, cada cidade possuía Estatutos, nos quais eram inscritas as normas<br />

utilizadas e aplicadas pelos cônsules. E essas regras serviam como guia<br />

para regulamentação das negociações comerciais efetuadas durante as<br />

feiras.<br />

Afirma Rubens Requião que “temos, nessa fase, o perío<strong>do</strong> estritamente<br />

subjetivista <strong>do</strong> direito comercial a serviço <strong>do</strong> comerciante, isto é, um direito<br />

corporativo, profissional, autônomo em relação ao direito territorial e civil, e<br />

consuetudinário”. (REQUIÃO, 2003: 11)<br />

Até este momento, se as regras atinentes à atividade comercial existiam,<br />

elas apenas vinculavam os merca<strong>do</strong>res e comerciantes, porquanto por eles<br />

criadas e postas em vigor, e não por vontade e imposição estatal.

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