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REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD

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<strong>REDD</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>:<br />

<strong>um</strong> <strong>enfoque</strong> amazônico<br />

Figura 9. Modelo de distribuição <strong>do</strong>s Certifica<strong>do</strong>s de <strong>REDD</strong> (C-<strong>REDD</strong>s) consideran<strong>do</strong> o c<strong>um</strong>primento das<br />

metas de redução de emissões por desmatamento (2.9 bilhões de toneladas de CO2) na Amazônia<br />

brasileira <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 2006-2020 estabelecidas na Pla<strong>no</strong> Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima<br />

(PNMC). Esta<strong>do</strong>s: PA –Pará; MT –Mato Grosso; AM –Amazonas; RO – Rondônia; AC – Acre;<br />

MA – Maranhão; TO – Tocantins; RR – Roraima. A distribuição de C-<strong>REDD</strong>s (1.45 bilhões de<br />

toneladas de CO2) entre os Esta<strong>do</strong>s seria estabelecida em função da contribuição de cada <strong>um</strong> para<br />

a redução <strong>do</strong> desmatamento amazônico, <strong>do</strong> estoque de florestas presente em seus territórios e da<br />

performace <strong>no</strong> c<strong>um</strong>primento de suas metas estaduais de redução de desmatamento. O restante<br />

(50%) das emissões evitadas pelo PNMC seriam alocadas em projetos <strong>do</strong> gover<strong>no</strong> brasileiro e na<br />

manutenção e proteção de áreas protegidas (TI – Terra Indígena; UC – Unidades de Conservação;<br />

PP – propriedades privadas; AST – assentamentos florestais). Veja texto para mais detalhes.<br />

b) Registro definitivo – O registro definitivo ocorreria <strong>no</strong> momento em que fosse realizada<br />

a comunicação e a verificação sobre a redução alcançada, venci<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de compromisso<br />

ass<strong>um</strong>i<strong>do</strong> <strong>no</strong> pré-registro. Neste momento então é que se concretizaria a emissão<br />

<strong>do</strong> C-<strong>REDD</strong> correspondente à redução efetivamente verificada e registrada <strong>no</strong> sistema <strong>do</strong><br />

esta<strong>do</strong> (ver figura abaixo com o descritivo das etapas <strong>do</strong> processo), sen<strong>do</strong> estes certifica<strong>do</strong>s<br />

passíveis de conversão a créditos de carbo<strong>no</strong>.<br />

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