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REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD

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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />

Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />

Um estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPAM e parceiros (Soares-Filho et al. 2010) concluiu que, embora alg<strong>um</strong>as áreas amazônicas<br />

protegidas apresentem sinais claros de ocorrência de desmatamento, a percentagem de área<br />

desmatada <strong>no</strong> interior desses espaços é, de forma geral, muito reduzida, não ultrapassan<strong>do</strong> 2%. Esse<br />

índice para as RESEX não ultrapassa 3% e está por volta de 1% <strong>no</strong>s territórios indígenas. Pela utilização<br />

de modelos n<strong>um</strong>éricos que simulam o avanço espacial <strong>do</strong> desmatamento, foi possível demonstrar<br />

o papel destas áreas na redução <strong>do</strong> desmatamento futuro (de 2008 a 2050). Se essas áreas não<br />

estivessem protegidas, cinco bilhões de toneladas de carbo<strong>no</strong> seriam lançadas na atmosfera até o<br />

a<strong>no</strong> de 2050. Este vol<strong>um</strong>e corresponde a cerca de 2,5 vezes o vol<strong>um</strong>e de redução de emissões <strong>do</strong><br />

primeiro perío<strong>do</strong> de compromisso <strong>do</strong> Protocolo de Quioto (por volta de <strong>do</strong>is bilhões de toneladas),<br />

consideran<strong>do</strong> sua efetiva implementação.<br />

Fiscalização e combate ao desmatamento.<br />

Como parte de <strong>um</strong>a boa governança, a fiscalização e os atuais meios de coman<strong>do</strong> e controle são<br />

fundamentais. Contu<strong>do</strong>, apesar de alg<strong>um</strong>as experiências exitosas recentes, a fiscalização não parece<br />

ser suficiente para conter o avanço da degradação florestal. A vastidão geográfica da região, as<br />

deficiências de estrutura de fiscalização, a corrupção e a impunidade são, entre outros, fatores que<br />

dificultam o c<strong>um</strong>primento da lei. Apesar de campanhas recentes de combate à grilagem e ao desmatamento<br />

ilegal, que reduziram o desmatamento em alg<strong>um</strong>as regiões, o problema relaciona<strong>do</strong> à<br />

incapacidade <strong>do</strong> Gover<strong>no</strong> em fiscalizar permanece. A histórica falta de recursos e de pessoal capacita<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong>s órgãos federais e estaduais, aliada à ausência completa de incentivos para que a lei seja<br />

c<strong>um</strong>prida, são fatores que impedem resulta<strong>do</strong>s mais efetivos. Quanto à impunidade, mesmo quan<strong>do</strong><br />

autua<strong>do</strong>, aquele que promove o desmatamento ilegal raramente paga a multa aplicada. A arrecadação<br />

de multas emitidas pelo Ibama não chega a 2,5% (Brito, 2009). Somente <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> entre<br />

2004 e 2006 foram quase 20 mil multas. Com a aplicação efetiva das multas, o desestímulo ao desmatamento<br />

ilegal a<strong>um</strong>entaria exponencialmente (Barreto et al. 2009).<br />

Legislação e o controle <strong>do</strong> desmatamento.<br />

Aliada a <strong>um</strong>a boa fiscalização, que não acontece a contento, <strong>um</strong>a legislação ambiental forte é outro<br />

ponto importante na redução <strong>do</strong> desmatamento. O problema da legislação, propagandeada como<br />

moderna, é seu c<strong>um</strong>primento. O caso clássico é o <strong>do</strong> Código Florestal, que estabelece a figura da<br />

Reserva Legal (RL). Por lei, cada propriedade da Amazônia deve manter 80% de sua extensão como<br />

floresta, salvo em áreas sob orientação de pla<strong>no</strong>s estaduais de Zoneamento Econômico-Ecológico<br />

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