REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD
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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />
Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />
Um estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPAM e parceiros (Soares-Filho et al. 2010) concluiu que, embora alg<strong>um</strong>as áreas amazônicas<br />
protegidas apresentem sinais claros de ocorrência de desmatamento, a percentagem de área<br />
desmatada <strong>no</strong> interior desses espaços é, de forma geral, muito reduzida, não ultrapassan<strong>do</strong> 2%. Esse<br />
índice para as RESEX não ultrapassa 3% e está por volta de 1% <strong>no</strong>s territórios indígenas. Pela utilização<br />
de modelos n<strong>um</strong>éricos que simulam o avanço espacial <strong>do</strong> desmatamento, foi possível demonstrar<br />
o papel destas áreas na redução <strong>do</strong> desmatamento futuro (de 2008 a 2050). Se essas áreas não<br />
estivessem protegidas, cinco bilhões de toneladas de carbo<strong>no</strong> seriam lançadas na atmosfera até o<br />
a<strong>no</strong> de 2050. Este vol<strong>um</strong>e corresponde a cerca de 2,5 vezes o vol<strong>um</strong>e de redução de emissões <strong>do</strong><br />
primeiro perío<strong>do</strong> de compromisso <strong>do</strong> Protocolo de Quioto (por volta de <strong>do</strong>is bilhões de toneladas),<br />
consideran<strong>do</strong> sua efetiva implementação.<br />
Fiscalização e combate ao desmatamento.<br />
Como parte de <strong>um</strong>a boa governança, a fiscalização e os atuais meios de coman<strong>do</strong> e controle são<br />
fundamentais. Contu<strong>do</strong>, apesar de alg<strong>um</strong>as experiências exitosas recentes, a fiscalização não parece<br />
ser suficiente para conter o avanço da degradação florestal. A vastidão geográfica da região, as<br />
deficiências de estrutura de fiscalização, a corrupção e a impunidade são, entre outros, fatores que<br />
dificultam o c<strong>um</strong>primento da lei. Apesar de campanhas recentes de combate à grilagem e ao desmatamento<br />
ilegal, que reduziram o desmatamento em alg<strong>um</strong>as regiões, o problema relaciona<strong>do</strong> à<br />
incapacidade <strong>do</strong> Gover<strong>no</strong> em fiscalizar permanece. A histórica falta de recursos e de pessoal capacita<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong>s órgãos federais e estaduais, aliada à ausência completa de incentivos para que a lei seja<br />
c<strong>um</strong>prida, são fatores que impedem resulta<strong>do</strong>s mais efetivos. Quanto à impunidade, mesmo quan<strong>do</strong><br />
autua<strong>do</strong>, aquele que promove o desmatamento ilegal raramente paga a multa aplicada. A arrecadação<br />
de multas emitidas pelo Ibama não chega a 2,5% (Brito, 2009). Somente <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> entre<br />
2004 e 2006 foram quase 20 mil multas. Com a aplicação efetiva das multas, o desestímulo ao desmatamento<br />
ilegal a<strong>um</strong>entaria exponencialmente (Barreto et al. 2009).<br />
Legislação e o controle <strong>do</strong> desmatamento.<br />
Aliada a <strong>um</strong>a boa fiscalização, que não acontece a contento, <strong>um</strong>a legislação ambiental forte é outro<br />
ponto importante na redução <strong>do</strong> desmatamento. O problema da legislação, propagandeada como<br />
moderna, é seu c<strong>um</strong>primento. O caso clássico é o <strong>do</strong> Código Florestal, que estabelece a figura da<br />
Reserva Legal (RL). Por lei, cada propriedade da Amazônia deve manter 80% de sua extensão como<br />
floresta, salvo em áreas sob orientação de pla<strong>no</strong>s estaduais de Zoneamento Econômico-Ecológico<br />
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