REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD
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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />
Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />
<strong>REDD</strong> entre esta<strong>do</strong>s e províncias (Gover<strong>no</strong>rs’ climate and forest task<br />
force, GCF)<br />
Quadro 1 - Cap & Trade.<br />
Cap and trade, representa <strong>um</strong> mecanismo de merca<strong>do</strong> que cria limites para as emissões de GEE (ou outro<br />
poluente) para <strong>um</strong> determina<strong>do</strong> setor (por exemplo, o industrial). Toman<strong>do</strong>-se em conta estes limites,<br />
são emitidas as chamadas “permissões de emissão” (ou “allowances”, em inglês). A partir daí, cada indústria<br />
(toman<strong>do</strong> o exemplo acima) define como irá manter sua emissão dentro <strong>do</strong> limite imposto.<br />
A alma deste esquema, contu<strong>do</strong>, é o comércio de emissões. Se <strong>um</strong>a indústria eficiente consegue emitir <strong>um</strong><br />
vol<strong>um</strong>e de gases bem abaixo daquele a ela estipula<strong>do</strong>, terá <strong>um</strong> excedente (cotas) que poderá ser “vendi<strong>do</strong>”<br />
para que <strong>um</strong>a outra indústria, que não c<strong>um</strong>priu seus limites de emissão, fique dentro deste limite.<br />
No contexto <strong>do</strong> Protocolo de Quioto, sistema de Cap and Trade (cotas e comércio) é estabeleci<strong>do</strong><br />
pelo artigo 17º. As cotas de carbo<strong>no</strong>, de<strong>no</strong>minadas de Assigned Amount Units - AAUs (Unidades<br />
Equivalentes Atribuídas) podem ser comercializadas exclusivamente pelos países <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong><br />
Protocolo (países desenvolvi<strong>do</strong>s), e estes podem comercializar apenas parte das suas emissões relativas<br />
ao perío<strong>do</strong> 2008 a 2012 .<br />
O sistema de Cap and Trade tem si<strong>do</strong> implementa<strong>do</strong> com sucesso <strong>no</strong>s EUA para limitar a emissão<br />
de enxofre que causa a chuva ácida. Quanto às emissões GEE, a União Européia lançou o seu próprio<br />
esquema em 2005.<br />
Além <strong>do</strong>s investimentos públicos em <strong>REDD</strong> (Tabelas 4 e 5), outras iniciativas de apoio ao mecanismo<br />
de <strong>REDD</strong> estão em curso. Os esta<strong>do</strong>s e províncias que compõem o GCF, por exemplo, têm feito<br />
grandes progressos na articulação de esforços subnacionais quanto ao desenvolvimento de políticas<br />
que visem a preservação de florestas nativas, através de projetos de <strong>REDD</strong> que, eventualmente, podem<br />
vir a gerar créditos passíveis de serem utiliza<strong>do</strong>s na compensação de emissões de GEE, como<br />
<strong>no</strong>s sistemas de cap-and-trade. Lança<strong>do</strong> em <strong>no</strong>vembro de 2008, por iniciativa <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> da Califórnia,<br />
o GCF é forma<strong>do</strong>, atualmente, por cinco esta<strong>do</strong>s da Amazônia brasileira (Mato Grosso, Acre,<br />
Amazonas, Pará, Amapá), quatro províncias da In<strong>do</strong>nésia (Aceh, Papua, East Kalimantan, West Kalimantan),<br />
três esta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s EUA (Califórnia, Illi<strong>no</strong>is e Wisconsin), <strong>um</strong> esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> México (Campeche)<br />
e <strong>um</strong> da Nigéria (Cross River). O estabelecimento de <strong>um</strong> Pla<strong>no</strong> de Ação Conjunta para o biênio de<br />
2009-2010, elabora<strong>do</strong> pelos esta<strong>do</strong>s e províncias membros <strong>do</strong> GCF, tem como objetivo assegurar<br />
que as preocupações e questões envolven<strong>do</strong> carbo<strong>no</strong> florestal a nível subnacional sejam transformadas<br />
em esforços de políticas climáticas a níveis estaduais, nacionais e internacionais. Assim sen<strong>do</strong>,<br />
o GCF tem trabalha<strong>do</strong> <strong>no</strong> desenvolvimento da regulamentação de <strong>um</strong>a contabilidade de carbo<strong>no</strong>,<br />
a estruturação financeira e a arquitetura institucional para a interligação <strong>do</strong>s programas emergentes<br />
de <strong>REDD</strong> aos sistemas subnacionais e nacionais de cap-and-trade, particularmente aquele da Ca-<br />
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