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REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD

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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />

Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />

<strong>do</strong>s. Em ambos os casos, entretanto, eles devem ser periodicamente substituí<strong>do</strong>s por outros e por<br />

isso são considera<strong>do</strong>s temporários. Uma vez que os critérios necessários para a construção de <strong>um</strong><br />

sistema que opere tanto <strong>no</strong> merca<strong>do</strong> voluntário quanto <strong>no</strong> merca<strong>do</strong> mandatório são conheci<strong>do</strong>s,<br />

o próximo passo é incluir na concepção da estrutura conceitos que permitam o engajamento de<br />

to<strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s amazônicos <strong>no</strong> programa nacional de <strong>REDD</strong>.<br />

Quadro 2 - European Trading Scheme (ETS).<br />

Um bom exemplo para entender qual é dinâmica <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> mandatório de créditos de carbo<strong>no</strong> é o ETS.<br />

Este esquema, que reúne mais de 12.000 empresas distribuídas em 25 países da União Européia (UE), foi<br />

cria<strong>do</strong> para atender o compromisso da UE <strong>no</strong> Protocolo de Quioto. Trata-se de <strong>um</strong> regime abrangente de<br />

comércio de emissões de CO2 entre grandes empresas <strong>do</strong> bloco europeu e tem si<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> como<br />

<strong>um</strong>a forma eco<strong>no</strong>micamente eficiente para que a UE atinja suas metas <strong>no</strong> Protocolo. Uma das principais<br />

entidades criadas para estruturar o ETS foi a Community Independent Transaction Log (CITL). É ela quem<br />

registra, transfere, emite e garante to<strong>do</strong>s os certifica<strong>do</strong>s comercializa<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> ETS. É obrigatório que<br />

cada Esta<strong>do</strong>-Membro tenha <strong>um</strong> sistema de registro nacional que responda a CITL . Esses registros asseguram<br />

a contabilização das movimentações de certifica<strong>do</strong>s, permitin<strong>do</strong> <strong>um</strong> controle tanto <strong>do</strong>s compromissos<br />

junto ao Protocolo de Quioto, quanto à participação <strong>do</strong>s países e das empresas que compõem o sistema.<br />

Assim, os projetos volta<strong>do</strong>s para este merca<strong>do</strong> mandatório devem atender a <strong>um</strong>a série de critérios para<br />

que sejam monitoráveis, tenham registro e que esses possam ser verifica<strong>do</strong>s. Estes três critérios básicos,<br />

monitoramento, sistema de registro e verificação, são fundamentais para qualquer projeto ou programa<br />

volta<strong>do</strong> para o merca<strong>do</strong> mandatório de créditos de carbo<strong>no</strong>. To<strong>do</strong> este processo se justifica <strong>um</strong>a vez que<br />

os créditos gera<strong>do</strong>s por estes projetos poderão ser utiliza<strong>do</strong>s por países/empresas que tenham obrigações<br />

de redução de emissão de GEE. Infelizmente, o ETS ainda não contempla projetos de <strong>REDD</strong>.<br />

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