REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD
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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />
Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />
entre os a<strong>no</strong>s de 1996 e 2005, equivalente a 19,5 mil km 2 (a mesma operada dentro <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Amazônia<br />
e PNMC, anteriormente explicada). Esta linha de base é revisada para baixo a cada cinco a<strong>no</strong>s<br />
(Figura 4). O mesmo raciocínio está sen<strong>do</strong> feito pelos esta<strong>do</strong>s amazônicos que já ass<strong>um</strong>iram metas<br />
de redução de desmatamento (AC, MT, PA e AM). Cada <strong>um</strong> deles estabelece <strong>um</strong>a linha de base<br />
histórica <strong>do</strong> desmatamento e medem os seus respectivos desempenhos comparan<strong>do</strong> as reduções<br />
ocorridas a cada a<strong>no</strong> em relação à linha de base.<br />
A constituição de linhas de base robustas e <strong>um</strong>a contabilidade de redução de emissões n<strong>um</strong>a escala<br />
nacional têm relação direta com a possibilidade de se utilizar mecanismos de merca<strong>do</strong> (geração<br />
de créditos) n<strong>um</strong> futuro regime nacional de <strong>REDD</strong>. Se não for possível a comparação de <strong>um</strong>a redução<br />
de emissões com <strong>um</strong> referencial (linha de base nacional, ou amazônica <strong>no</strong> caso) não haverá<br />
fundamento para emissão de créditos de <strong>REDD</strong>, até mesmo na escala <strong>do</strong>s projetos. Portanto, será<br />
crucial avaliar como a estratégia nacional de <strong>REDD</strong> abrigará, dentro de <strong>um</strong>a única lógica contábil de<br />
redução de emissões, as ações subnacionais (Esta<strong>do</strong>s, por exemplo) e os projetos de pequena escala.<br />
Segun<strong>do</strong> fundamento: <strong>REDD</strong> deve ser resguarda<strong>do</strong> por <strong>um</strong>a<br />
legislação florestal efetiva e permanente<br />
Sem investimento real em governança ambiental (pelos esta<strong>do</strong>s e pelo gover<strong>no</strong> federal) e sem o<br />
respal<strong>do</strong> da legislação florestal federal não haverá segurança mínima aos potenciais investi<strong>do</strong>res,<br />
nacionais ou estrangeiros, em ações de <strong>REDD</strong>. As mudanças <strong>no</strong> Código Florestal propostas pela<br />
bancada ruralista <strong>no</strong> Congresso 63 e a omissão <strong>do</strong> gover<strong>no</strong> federal em relação às demandas das organizações<br />
ambientais 64 e <strong>do</strong>s gover<strong>no</strong>s estaduais em relação aos seus órgãos de meio ambiente<br />
constituem hoje, ao la<strong>do</strong> da crise econômica internacional e da falta de regulação sobre o tema<br />
na convenção de Clima, o maior obstáculo à captação de recursos, seja via fun<strong>do</strong>s públicos ou<br />
através <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> internacional de carbo<strong>no</strong> florestal. Além disto, atos de corrupção <strong>no</strong>s órgãos<br />
governamentais, poderão fragilizar ações dura<strong>do</strong>uras de <strong>REDD</strong> e minar a credibilidade e a longevidade<br />
de <strong>um</strong> regime nacional.<br />
63 Veja artigo com informações sobre tais alterações em: http://www.ipam.org.br/blogs/Apagao-Ambiental-seria-comico-naofosse-tragico/67<br />
64 Veja <strong>no</strong>ta das Ongs sobre situações crítica da política ambiental brasileira em: http://www.ipam.org.br/<strong>no</strong>ticias/Politica-Ambiental-<strong>no</strong>-<strong>Brasil</strong>-a-beira-<strong>do</strong>-abismo/630<br />
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