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REDD no Brasil: um enfoque amazônico - Observatório do REDD

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Centro de Gestão e Estu<strong>do</strong>s Estratégicos<br />

Ciência, Tec<strong>no</strong>logia e I<strong>no</strong>vação<br />

Com relação ao formato final da lei, três vetos presidenciais foram conferi<strong>do</strong>s a sua forma original. O<br />

primeiro <strong>do</strong>s pontos veta<strong>do</strong>s é o que proíbe o contingenciamento de recursos com ações de enfrentamento<br />

das mudanças climáticas. Também foi veta<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ministério de Minas e Energia,<br />

o item que trata <strong>do</strong> estímulo ao desenvolvimento e ao uso de tec<strong>no</strong>logias limpas e ao paulati<strong>no</strong><br />

aban<strong>do</strong><strong>no</strong> <strong>do</strong> uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. O terceiro veto recaiu sobre<br />

o Artigo 10, que trata da substituição gradativa <strong>do</strong>s combustíveis fósseis e estabelece as formas<br />

como seria feita essa substituição.<br />

Dois instr<strong>um</strong>entos de política para a execução da PNMC são reconheci<strong>do</strong>s na lei: o Pla<strong>no</strong> Nacional<br />

sobre Mudança <strong>do</strong> Clima e o Fun<strong>do</strong> Nacional sobre de Mudança <strong>do</strong> Clima, que também foi instituí<strong>do</strong><br />

por lei (Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009). A PNMC se des<strong>do</strong>bra,inicialmente, em cinco<br />

pla<strong>no</strong>s setoriais: (1) de redução de 80% <strong>do</strong> desmatamento na Amazônia, (2) de redução de 40% <strong>do</strong><br />

desmatamento <strong>no</strong> bioma cerra<strong>do</strong>, ações para (3) para o setor de energia (por exemplo, melhorar a<br />

eficiência de transmissão elétrica e <strong>um</strong>a maior utilização de bicombustíveis), (4) para a agricultura e<br />

pecuária, e (5) para a indústria metalúrgica (substituin<strong>do</strong> o carvão mineral pelo carvão vegetal em<br />

fundição de ferro). Em <strong>um</strong>a primeira fase (abril-agosto 2010), esses cinco pla<strong>no</strong>s estão sen<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong>s<br />

e discuti<strong>do</strong>s com a sociedade em audiências públicas. Outros pla<strong>no</strong>s, incluin<strong>do</strong> <strong>um</strong> para o setor<br />

de transportes, serão elabora<strong>do</strong>s e implementa<strong>do</strong>s ao longo de 2011. O gover<strong>no</strong> brasileiro está preven<strong>do</strong><br />

vários decretos para regular as diferentes partes da lei (veja o primeiro deles abaixo).<br />

Um ponto muito espera<strong>do</strong> pelo empresaria<strong>do</strong> brasileiro, finalmente contempla<strong>do</strong> pela PNMC, é a<br />

previsão da utilização de instr<strong>um</strong>entos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação<br />

e adaptação à mudança <strong>do</strong> clima. Estão entre os instr<strong>um</strong>entos da PNMC, medidas fiscais e tributárias<br />

que estimulem a redução das emissões e a remoção de GEE, incluin<strong>do</strong> alíquotas diferenciadas,<br />

isenções, compensações e incentivos, a serem estabeleci<strong>do</strong>s em lei específica, além de linhas de crédito<br />

e de financiamento específicas a serem ofertadas por agentes financeiros, públicos e priva<strong>do</strong>s.<br />

Outros importantes instr<strong>um</strong>entos da PNMC são: a previsão de <strong>do</strong>tações específicas para ações em<br />

mudança <strong>do</strong> clima <strong>no</strong> orçamento da União; os mecanismos financeiros e econômicos, <strong>no</strong> âmbito nacional,<br />

referentes à mitigação e à adaptação à mudança <strong>do</strong> clima; os registros, inventários, estimativas,<br />

avaliações e quaisquer outros estu<strong>do</strong>s de emissões de GEE e de suas fontes, elabora<strong>do</strong>s com base em<br />

informações e da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s por entidades públicas e privadas; e os indica<strong>do</strong>res de sustentabilidade.<br />

A PNMC ainda prevê a operacionalização <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>eiro de Redução de Emissões (MBRE)<br />

em bolsas de merca<strong>do</strong>rias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organiza<strong>do</strong>, visan<strong>do</strong> à negociação<br />

de títulos mobiliários representativos de emissões de GEE evitadas e certificadas.<br />

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