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Clipping do Ibrac 02 2009

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>02</strong>/<strong>2009</strong> 12 a 18 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO<br />

PROJETO DE LEI Nº 3937/2004<br />

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (17/12/2008), o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho<br />

Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que<br />

prejudicarem a ordem econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração<br />

econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. A matéria precisa ser votada ainda pelo<br />

Sena<strong>do</strong>.<br />

PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)<br />

O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, de<br />

autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da<br />

Concorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54<br />

da referida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60<br />

dias sem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O<br />

projeto seguiu para análise pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731, de 2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

apensa<strong>do</strong> ao Projeto n.º 1767/2007 e envia<strong>do</strong> para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e<br />

Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio último, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong><br />

Antônio Andrade (PMDB-MG).<br />

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007<br />

Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabalece a competência <strong>do</strong> Conselho<br />

Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e<br />

à concorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. O projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento<br />

Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) sob relatoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Guilherme Campos (DEM-SP). Em 14<br />

de maio, o Relator proferiu parecer aprovan<strong>do</strong> o Projeto com emenda incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para<br />

aprovação automática no caso de não manifestação. O Relator entendeu ser de suma relevância que seja<br />

instituí<strong>do</strong> prazo após a notificação de ato de concentração para que, não haven<strong>do</strong> manifestação da SEAE ou<br />

SDE, ratificada pelo CADE, ou manifestação <strong>do</strong> próprio CADE, a operação prossiga, evitan<strong>do</strong> os<br />

irreversíveis prejuízos que a demora em demasia poderá acarretar. O projeto está na pauta da CDEIC para<br />

apreciação em Reunião Ordinária marcada para 18 de junho.<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE JANEIRO DE <strong>2009</strong><br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA<br />

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO<br />

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE JANEIRO DE <strong>2009</strong><br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

DESPACHOS DO DIRETOR<br />

Em 9 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 2 - Trago a público a decisão de arquivar o Processo Administrativo<br />

de número 08012.008295/20<strong>02</strong>-13. com fundamento na Nota n. 10. CGAJ/DPDC/<strong>2009</strong>, que se encontra<br />

juntada aos respectivos autos.<br />

Nº 3 - Trago a público a decisão de arquivar o Processo Administrativo<br />

de número 08012.001472/2003-11. com fundamento na Nota n. 11. CGAJ/DPDC/<strong>2009</strong>, que se encontra<br />

juntada aos respectivos autos.<br />

Rua Card oso d e Alm ei d a 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8<br />

www.ib rac.org.br email: ibrac@ibrac.org.b r<br />

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