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Clipping do Ibrac 02 2009

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>02</strong>/<strong>2009</strong> 12 a 18 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/ MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro,<br />

parcialmente, o pedi<strong>do</strong> de tratamento confidencial solicita<strong>do</strong>. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à<br />

diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls.<br />

Nº 11 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000079/<strong>2009</strong>-98. Requerentes: Alioth S/A e Rapidão Cometa<br />

Logística e Transportes S/A. Advs: Rafael Fabbri D'Avila; Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e Outros. Em<br />

conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro<br />

o pedi<strong>do</strong> de tratamento confidencial solicita<strong>do</strong>.<br />

Nº 12 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000097/<strong>2009</strong>-70. Requerentes: Amarantina Participasções S/A e<br />

Holdinbrás Participações Ltda. Advs: Sérgio Varella Bruna e Outros. Em conformidade com a Lei nº<br />

8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedi<strong>do</strong> de tratamento<br />

confidencial solicita<strong>do</strong>.<br />

Nº 13 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000058/<strong>2009</strong>-72. Requerentes: Volchi Participações Ltda. e<br />

Dekra <strong>do</strong> Brasil Participações Ltda. Advs: Fernan<strong>do</strong> Hirata Muramatsu e Outros. Em conformidade com a<br />

Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedi<strong>do</strong> de<br />

tratamento confidencial solicita<strong>do</strong>.<br />

Nº 14 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000068/<strong>2009</strong>-16. Requerentes: Lubrizol Advanced Materiais, Inc<br />

e The Dow Chemical Company. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº<br />

8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedi<strong>do</strong> de tratamento<br />

confidencial solicita<strong>do</strong>.<br />

Nº 15 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000118/<strong>2009</strong>-57. Requerentes: Man AG e Volkswagen AG.<br />

Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da<br />

Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedi<strong>do</strong> de tratamento confidencial solicita<strong>do</strong>.<br />

LUIS CLAUDIO LIMA PINHEIRO<br />

Substituto<br />

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE JANEIRO DE <strong>2009</strong><br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

DESPACHOS DO DIRETOR<br />

Em 15 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 5 - Averiguação Preliminar n. 08012.000321/<strong>2009</strong>-23. Representante: DPDC ex officio. Representa<strong>do</strong>:<br />

Unesul de Transportes Ltda. Assunto: Serviço de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r (SAC). Ausência de serviço<br />

de atendimento telefônico gratuito ao consumi<strong>do</strong>r. Existência de indícios de prática desconforme aos<br />

princípios <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Decreto n. 6.523/2008. A<strong>do</strong>to a Nota Técnica n. 14 - <strong>2009</strong><br />

CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º caput, I, III e V;<br />

6º, III e VI; to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, no artigo 20 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97 e ao Decreto n.<br />

6.523/2008, nos termos <strong>do</strong> artigo 50 da Lei n. 9.784/99, acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-<br />

Geral de Assuntos Jurídicos (fls.99/101), cujo relatório e fundamentação passa a fazer parte integrante da<br />

presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento,<br />

desmembran<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> procedimento original para notificar a empresa Unesul de Transportes Ltda., para<br />

apresentar defesa, na forma <strong>do</strong> disposto nos artigos 42 e 44 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997.<br />

Nº 6 - Averiguação Preliminar n. 08012.011799/2008-06. Representante: DPDC ex officio. Representa<strong>do</strong>:<br />

Empresa de Transportes An<strong>do</strong>rinha S/A. Assunto: Serviço de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r (SAC). Ausência<br />

de serviço de atendimento telefônico gratuito ao consumi<strong>do</strong>r. Existência de indícios de prática desconforme<br />

aos princípios <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Decreto n. 6.523/2008. A<strong>do</strong>to a Nota Técnica n. 15 -<br />

<strong>2009</strong> CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º caput, I, III<br />

e V; 6º, III e VI; to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, no artigo 20 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97 e ao<br />

Decreto n. 6.523/2008, nos termos <strong>do</strong> artigo 50 da Lei n. 9.784/99, acolho a Nota Técnica elaborada pela<br />

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos (fls.99/101), cujo relatório e fundamentação passa a fazer parte<br />

integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste<br />

Departamento, em face da empresa Empresa de Transportes An<strong>do</strong>rinha S.A, notifican<strong>do</strong>-se para apresentar<br />

defesa, na forma <strong>do</strong> disposto nos artigos 42 e 44 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997.<br />

Nº 7 - Averiguação Preliminar n. 08012.011797/2008-17. Representante: DPDC ex officio. Representa<strong>do</strong>:<br />

Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Serviço de Atendimento ao Consumi<strong>do</strong>r (SAC).<br />

Rua Card oso d e Alm ei d a 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8<br />

www.ib rac.org.br email: ibrac@ibrac.org.b r<br />

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