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Clipping do Ibrac 02 2009

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>02</strong>/<strong>2009</strong> 12 a 18 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />

DESPACHOS DA SECRETÁRIA<br />

Em 14 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 11 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.0110<strong>02</strong>/2008-62. Requerentes: Big Jump Energy Participações<br />

S.A. e Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Advs: Tito Amaral de Andrade, Juliano Souza de<br />

Albuquerque Maranhão e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração<br />

Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, e ten<strong>do</strong> em vista o Termo de Cooperação Técnico-<br />

Operacional firma<strong>do</strong> entre a Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria<br />

de Direito Econômico e publica<strong>do</strong> no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />

Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta<br />

decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />

encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §<br />

6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei 8.884/94.<br />

Nº 12 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.011138/2008-72. Requerentes: BPK S.A. Comércio <strong>do</strong> Vestuário<br />

e Marisol Participações Ltda. Advs: Fábia Regina Freitas e Outros. Pelos princípios da economia processual<br />

e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei 9.784/99, e ten<strong>do</strong> em vista o<br />

Termo de Cooperação Técnico-Operacional firma<strong>do</strong> entre a Procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Conselho Administrativo de<br />

Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publica<strong>do</strong> no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,<br />

concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda,<br />

cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação<br />

<strong>do</strong> ato, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,<br />

em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei 8.884/94.<br />

MARIANA TAVARES DE ARAUJO<br />

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE<br />

Em 14 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 24 - Determino a divulgação <strong>do</strong>s seguintes atos de concentração econômica protocola<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong><br />

art. 54, da Lei nº 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>31/<strong>2009</strong>-32. Rqtes: DASSAULT AVIATION S.A. ("DASSAULT AVIATION"),<br />

ALCATEL-LUCENT ("ALCATEL- LUCENT") e THALES S.A. ("THALES"). Operação: aquisição, pela<br />

DASSAULT AVIATION, de 20,78% da ALCATEL-LUCENT na THALES e de 5,18% da GROUPE<br />

INDUSTRIEL MARCEL DASSAULT S.A. ("GIMD") na THALES. Os setores de atividade envolvi<strong>do</strong>s na<br />

operação são os de Aeronáutica Civil e Militar, Espaço e de Simulação Aeronáutica Militar.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>33/<strong>2009</strong>-21. Rqtes: TAPIN PARTICIPAÇÕES S.A. ("TAPIN") e REGINA INDÚSTRIA<br />

E COMÉRCIO S.A. ("REGINA FESTAS"). Operação: aquisição, pelo EMPREENDEDOR BRASIL (uma<br />

subsidiária integral TAPIN) de 27,84% <strong>do</strong> capital social da REGINA FESTAS. O setor de atividade<br />

envolvi<strong>do</strong> na operação é o de Produção e Comercialização de Artigos Para Festas e Embalagens Para Food<br />

Service.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>36/<strong>2009</strong>-65. Rqtes: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. ("ALESAT") e REPSOL YPF<br />

DISTRIBUIDORA S.A. ("REPSOL"). Operação: aquisição, pela ALESAT e pela ALECRED<br />

PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA. (empresa controlada por acionistas da ALESAT), da<br />

totalidade das ações de emissão da REPSOL. Os setores de atividade envolvi<strong>do</strong>s na operação são os de<br />

Comércio Atacadista e de Comércio Varejista.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>38/<strong>2009</strong>-54. Rqtes: RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA.<br />

("RECOFARMA"), COCA-COLA INDÚSTRIA LTDA. ("CCIL") e SPAIPA S.A. - INDÚSTRIA<br />

BRASILEIRA DE BEBIDAS ("SPAIPA"). Operação: constituição de uma joint venture entre a CCIL e a<br />

SPAIPA para envase e comercialização de água mineral da marca vittalev na área onde a SPAIPA atua como<br />

engarrafa<strong>do</strong>ra "franqueada" <strong>do</strong> sistema Coca-Cola. O setor de atividade envolvi<strong>do</strong> na operação é o de<br />

Indústria de Bebidas.<br />

DIEGO FALECK<br />

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA<br />

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO<br />

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL<br />

Em 13 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 10 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000037/<strong>2009</strong>-57. Requerentes: BHP Billiton Plc; Rio Tinto Plc;<br />

Richard Bay Minerals e Blue Horison Investments 41 Limited. Advs: Fábio Figueira e Outros. Em<br />

Rua Card oso d e Alm ei d a 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8<br />

www.ib rac.org.br email: ibrac@ibrac.org.b r<br />

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