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Clipping do Ibrac 02 2009

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>02</strong>/<strong>2009</strong> 12 a 18 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Ausência de serviço de atendimento telefônico gratuito ao consumi<strong>do</strong>r. Existência de indícios de prática<br />

desconforme aos princípios <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Decreto n. 6.523/2008. A<strong>do</strong>to a Nota<br />

Técnica n. 16 - <strong>2009</strong> CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos<br />

artigos 4º caput, I, III e V; 6º, III e VI; to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, no artigo 20 <strong>do</strong> Decreto<br />

n. 2.181/97 e ao Decreto n. 6.523/2008, nos termos <strong>do</strong> artigo 50 da Lei n. 9.784/99, acolho a Nota Técnica<br />

elaborada pela Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos (fls.99/101), cujo relatório e fundamentação passa<br />

a fazer parte integrante da presente decisão, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito<br />

deste Departamento, em face da empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., notifican<strong>do</strong>-se para<br />

apresentar defesa, na forma <strong>do</strong> disposto nos artigos 42 e 44 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181, de 20 de março de 1997.<br />

RICARDO MORISHITA WADA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA<br />

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE<br />

Em 15 de janeiro de <strong>2009</strong> Nº 29 –<br />

Determino a divulgação <strong>do</strong>s seguintes atos de concentração econômica protocola<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> art. 54,<br />

da Lei nº 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>47/<strong>2009</strong>-45. Rqtes: GERDAU HUNGRIA HOLDINGS LIMITED LIABILITY<br />

COMPANY ("GERDAU HUNGRIA"), MERFIN INVESTMENTS LIMITED ("MERFIN"), LUXFIN<br />

PARTICIPATION, S.à.r.I ("LUXFIN") e CORPORACIÓN SIDENOR S.A. ("SIDENOR"). Operação:<br />

aquisição indireta, pela GERDAU, de uma participação adicional de 20% <strong>do</strong> capital social da SIDENOR. Os<br />

setores de atividade envolvi<strong>do</strong>s na operação são os de Indústria Metalúrgica e de Ações Especiais.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>52/<strong>2009</strong>-58. Rqtes: PANASONIC CORPORATION ("PANASONIC") e SANYO<br />

ELECTRIC CO. LTD ("SANYO"). Operação: aquisição, pela PANASONIC, <strong>do</strong> controle unitário da<br />

SANYO através da compra de todas as ações representativas <strong>do</strong> seu capital social. Os setores de atividade<br />

envolvi<strong>do</strong>s na operação são os de Indústria Eletroeletrônica e de Indústria de Informática e<br />

Telecomunicação.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>56/<strong>2009</strong>-36. Rqtes: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. ("BR") e LORENGE<br />

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ("LORENGE"). Operação: constituição de uma nova<br />

sociedade, denominada SEFAGEL S.A., na qual a BR detém 49% e a LORENGE detém 51% de seu capital<br />

votante. O setor de atividade envolvi<strong>do</strong> na operação é o de Serviços Essenciais de Infra-Estrutura.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>58/<strong>2009</strong>-25. Rqtes: EMPREENDEDOR BRASIL - FMIEE ("EMPREENDEDOR<br />

BRASIL") e SR EMBALAGENS PLÁSTICAS S.A. ("SR EMBALAGENS"). Operação: aquisição, pelo<br />

EMPREENDEDOR BRASIL, de ações de emissão da SR EMBALAGENS. O setor de atividade envolvi<strong>do</strong><br />

na operação é o de Fabricação, Importação e Exportação de Sacos e Embalagens Plásticas Flexíveis.<br />

AC nº 08012.00<strong>02</strong>89/<strong>2009</strong>-86. Rqtes: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS<br />

FARMACÊUTICAS S.A. ("PROFARMA") e 180 BPM PARTICIPAÇÕES LTDA. ("180 BPM").<br />

Operação: associação entre a PROFARMA e a 180 BPM por meio da INTERAGILE PROPAGANDA E<br />

PROMOÇÕES LTDA., com o objetivo de prestar serviços de consultoria e assessoria especializada em<br />

marketing, promoção e intermediação de vendas de produtos e de representar comercialmente produtos<br />

nacionais ou estrangeiros. Os setores de atividade envolvi<strong>do</strong>s na operação são os de Indústria de Informática<br />

e Telecomunicações e de Serviços Gerais. DIEGO FALECK COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS<br />

JURÍDICOS<br />

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL<br />

Em 15 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 21 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007818/2004-68. Representante: SDE ex officio.<br />

Representa<strong>do</strong>s: R.E.R e E.M. Advoga<strong>do</strong>s: Marina Aidar de Barros Fagundes, Lucia Afonso Claro, Roberto<br />

César Junior Costa Miguel, Fernan<strong>do</strong> de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel, Anna<br />

Caroline Narcelli Nunes e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., elaborada pela Coordena<strong>do</strong>ra, Dra.<br />

Fernanda Garcia Macha<strong>do</strong>, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à<br />

presente decisão, inclusive como sua motivação. Cumpra o Representa<strong>do</strong> R.E.R. a diligência de fls., no<br />

prazo de dez dias. ANA MARIA MELO NETTO<br />

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO<br />

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL<br />

Em 14 de janeiro de <strong>2009</strong><br />

Nº 16 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000167/<strong>2009</strong>-90. Requerentes: Columbian Chemicals Holdings<br />

Ltd. e Columbian Chemicals Holdings LLC. Advs: Tito Amaral de Andrade e Outros. Em conformidade<br />

Rua Card oso d e Alm ei d a 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8<br />

www.ib rac.org.br email: ibrac@ibrac.org.b r<br />

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