BInfo - 01 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro
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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>01</strong>, de 30 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 Pág 12<br />
Confere<br />
_______________<br />
Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />
CONTIDA NAS MSG SIAFI NR 20091264903 E NR 2009/1264905, DE 04 NOV 09.<br />
4. APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA ALERTAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DO USO DO<br />
CERTIFICADO DIGITAL NOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELOS AGENTES DA<br />
ADMINISTRAÇÃO MILITAR, O QUAL GERA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA AUTORIA, PELO AGENTE<br />
DA ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-O POR TODAS AS OPERAÇÕES CERTIFICADAS<br />
DIGITALMENTE.<br />
GEN BDA JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO<br />
CHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO<br />
b. Guarda de Documentos – Prestação de Contas de e de Tomada de Contas de Convênios –<br />
Despesas e Receitas por meio de Convênios – Guarda por 20 (vinte) anos.<br />
Transcrevo os documentos abaixo para conhecimento e providências.<br />
================================================================<br />
Of nº 002 – A/2 (CIRCULAR)<br />
Brasília, 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />
Do Subsecretário de Economia e Finanças<br />
Ao Sr Chefe da Inspetoria de Contabilidade e<br />
Finanças do Exército<br />
Assunto: guarda de documentos<br />
Anexo: a. cópia do Of n° 130-SPE/D Aud, de 29<br />
Dez 09;<br />
b. cópia do Of n°<br />
15883/2009/Geori/Ciset-MD, de 17<br />
Dez 09; e<br />
c. cópia do aviso-Circular n°<br />
008/2009/GM/CGU-PR, de 14 dez 09.<br />
1. Versa o presente expediente sobre decisão liminar proferida pelo Juiz da 17ª Vara da Justiça<br />
Federal (Seção Judiciária do DF), relacionada com a guarda dos documentos de prestação de contas de<br />
tomadas de contas de convênios, conforme documentação anexa.<br />
2. tendo em vista dar cumprimento à supracitada sentença judicial, solicito a essa Chefia orientar<br />
as Unidades Gestoras (UG) vinculadas que realizam despesas por meio de convênios de despesa e de<br />
receita para guardarem dos documentos relativos à prestação de contas e tomada de contas pelo prazo de<br />
20 (vinte) anos, enquanto vigorar a citada ordem judicial.<br />
Gen Div MARCIO ROSENDO DE MELO<br />
Subsecretário de Economia e Finanças<br />
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Of nº 130 – SPE/D Aud<br />
Brasília, 29 de dezembro de 2009.<br />
Do Diretor de Auditoria<br />
Ao Sr Subsecretário de Economia e Finanças<br />
Assunto: guarda de documentos<br />
Anexo: cópia do ofício n°<br />
15883/2009/Geori/Ciset-MD, de 17 de<br />
dezembro de 2009, e seu apenso.