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BInfo - 01 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>01</strong>, de 30 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 Pág 12<br />

Confere<br />

_______________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

CONTIDA NAS MSG SIAFI NR 20091264903 E NR 2009/1264905, DE 04 NOV 09.<br />

4. APROVEITO A OPORTUNIDADE PARA ALERTAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DO USO DO<br />

CERTIFICADO DIGITAL NOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELOS AGENTES DA<br />

ADMINISTRAÇÃO MILITAR, O QUAL GERA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA AUTORIA, PELO AGENTE<br />

DA ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-O POR TODAS AS OPERAÇÕES CERTIFICADAS<br />

DIGITALMENTE.<br />

GEN BDA JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO<br />

CHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO<br />

b. Guarda de Documentos – Prestação de Contas de e de Tomada de Contas de Convênios –<br />

Despesas e Receitas por meio de Convênios – Guarda por 20 (vinte) anos.<br />

Transcrevo os documentos abaixo para conhecimento e providências.<br />

================================================================<br />

Of nº 002 – A/2 (CIRCULAR)<br />

Brasília, 11 de janeiro de 2<strong>01</strong>0.<br />

Do Subsecretário de Economia e Finanças<br />

Ao Sr Chefe da Inspetoria de Contabilidade e<br />

Finanças do Exército<br />

Assunto: guarda de documentos<br />

Anexo: a. cópia do Of n° 130-SPE/D Aud, de 29<br />

Dez 09;<br />

b. cópia do Of n°<br />

15883/2009/Geori/Ciset-MD, de 17<br />

Dez 09; e<br />

c. cópia do aviso-Circular n°<br />

008/2009/GM/CGU-PR, de 14 dez 09.<br />

1. Versa o presente expediente sobre decisão liminar proferida pelo Juiz da 17ª Vara da Justiça<br />

Federal (Seção Judiciária do DF), relacionada com a guarda dos documentos de prestação de contas de<br />

tomadas de contas de convênios, conforme documentação anexa.<br />

2. tendo em vista dar cumprimento à supracitada sentença judicial, solicito a essa Chefia orientar<br />

as Unidades Gestoras (UG) vinculadas que realizam despesas por meio de convênios de despesa e de<br />

receita para guardarem dos documentos relativos à prestação de contas e tomada de contas pelo prazo de<br />

20 (vinte) anos, enquanto vigorar a citada ordem judicial.<br />

Gen Div MARCIO ROSENDO DE MELO<br />

Subsecretário de Economia e Finanças<br />

==================================================================<br />

Of nº 130 – SPE/D Aud<br />

Brasília, 29 de dezembro de 2009.<br />

Do Diretor de Auditoria<br />

Ao Sr Subsecretário de Economia e Finanças<br />

Assunto: guarda de documentos<br />

Anexo: cópia do ofício n°<br />

15883/2009/Geori/Ciset-MD, de 17 de<br />

dezembro de 2009, e seu apenso.

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