BInfo - 01 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro
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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>01</strong>, de 30 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 Pág 13<br />
Confere<br />
_______________<br />
Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />
1. Versa o presente expediente sobre alteração, por decisão liminar, dos prazos para a<br />
guarda de documentos relativos à prestação de contas ou à tomada de convênios e contratos de repasse.<br />
2. Encaminho V Exa, para conhecimento dessa Secretaria, expediente recebido da<br />
Ciset/MD, anexo, em que aquele órgão solicita a adoção de providências julgadas pertinentes sobre o<br />
assunto, no âmbito do Comando do Exercito.<br />
____________________________________<br />
RENATO PINTO FERREIRA – Cel Int<br />
Rsp p/exp da Diretoria<br />
=======================================================<br />
Of nº 15883/2009/Geori/Ciset-MD<br />
Brasília, 17 de dezembro de 2009.<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
Gen Bda JOSÉ CARLOIS NADER MOTTA<br />
Diretor de Auditoria do Exército<br />
Esplanada do Ministérios – Bloco o – nexo I – 3° Andar<br />
70052-900 – Brasília-DF<br />
Assunto: Prazo de guarda de documentação atinente a convênios e contratos de repasse<br />
Senhor Diretor,<br />
Acerca do assunto em epígrafe, encaminho a Vossa Excelência, para<br />
conhecimento e providências julgadas pertinentes no âmbito do Comando do Exército, cópia do Aviso-<br />
Circular n° 008/2009/GM/CGU-PR, de 14.12.2009, enviado a este Ministério pelo Senhor Ministro de<br />
Estado do Controle e da Transparência.<br />
Atenciosamente,<br />
SEBASTIÃO EURÍPEDES RODRIGUES<br />
Secretário de Controle Interno<br />
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Aviso Circular n° 008 /2009/GM/CGU-PR<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
NELSON AZEVEDO JOBIM<br />
Ministro da Defesa<br />
Brasília, DF<br />
Em 14 de dezembro de 2009.<br />
Assunto: Prazo para guarda de documentos relativos e convênios e contratos de repasse.<br />
Senhor Ministro,<br />
Comunico a Vossa Excelência que, por força de decisão liminar do juiz da 17ª<br />
Vara da Justiça Federal (Seção Judiciária do DF), exarada no processo n° 2009.34.00.026027-5, (Ação<br />
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União), foi determinada a guarda dos<br />
documentos relativos à prestação ou à tomada de contas de convênios e contratos de repasse pelo prazo<br />
de 20 anos, ampliando-se, portanto, enquanto vigorar a ordem judicial, o prazo de 10 anos fixado no § 3°<br />
do artigo 3° da Portaria Interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008.<br />
Atenciosamente,<br />
JORGE HAGE SOBRINHO<br />
Ministro de Estado do Controle e da Transparência<br />
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