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BInfo - 01 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>01</strong>, de 30 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 Pág 13<br />

Confere<br />

_______________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

1. Versa o presente expediente sobre alteração, por decisão liminar, dos prazos para a<br />

guarda de documentos relativos à prestação de contas ou à tomada de convênios e contratos de repasse.<br />

2. Encaminho V Exa, para conhecimento dessa Secretaria, expediente recebido da<br />

Ciset/MD, anexo, em que aquele órgão solicita a adoção de providências julgadas pertinentes sobre o<br />

assunto, no âmbito do Comando do Exercito.<br />

____________________________________<br />

RENATO PINTO FERREIRA – Cel Int<br />

Rsp p/exp da Diretoria<br />

=======================================================<br />

Of nº 15883/2009/Geori/Ciset-MD<br />

Brasília, 17 de dezembro de 2009.<br />

A Sua Excelência o Senhor<br />

Gen Bda JOSÉ CARLOIS NADER MOTTA<br />

Diretor de Auditoria do Exército<br />

Esplanada do Ministérios – Bloco o – nexo I – 3° Andar<br />

70052-900 – Brasília-DF<br />

Assunto: Prazo de guarda de documentação atinente a convênios e contratos de repasse<br />

Senhor Diretor,<br />

Acerca do assunto em epígrafe, encaminho a Vossa Excelência, para<br />

conhecimento e providências julgadas pertinentes no âmbito do Comando do Exército, cópia do Aviso-<br />

Circular n° 008/2009/GM/CGU-PR, de 14.12.2009, enviado a este Ministério pelo Senhor Ministro de<br />

Estado do Controle e da Transparência.<br />

Atenciosamente,<br />

SEBASTIÃO EURÍPEDES RODRIGUES<br />

Secretário de Controle Interno<br />

==================================================================<br />

Aviso Circular n° 008 /2009/GM/CGU-PR<br />

A Sua Excelência o Senhor<br />

NELSON AZEVEDO JOBIM<br />

Ministro da Defesa<br />

Brasília, DF<br />

Em 14 de dezembro de 2009.<br />

Assunto: Prazo para guarda de documentos relativos e convênios e contratos de repasse.<br />

Senhor Ministro,<br />

Comunico a Vossa Excelência que, por força de decisão liminar do juiz da 17ª<br />

Vara da Justiça Federal (Seção Judiciária do DF), exarada no processo n° 2009.34.00.026027-5, (Ação<br />

Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União), foi determinada a guarda dos<br />

documentos relativos à prestação ou à tomada de contas de convênios e contratos de repasse pelo prazo<br />

de 20 anos, ampliando-se, portanto, enquanto vigorar a ordem judicial, o prazo de 10 anos fixado no § 3°<br />

do artigo 3° da Portaria Interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008.<br />

Atenciosamente,<br />

JORGE HAGE SOBRINHO<br />

Ministro de Estado do Controle e da Transparência<br />

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