BInfo - 01 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro
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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>01</strong>, de 30 de janeiro de 2<strong>01</strong>0 Pág 15<br />
Confere<br />
_______________<br />
Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />
- A Msg 2<strong>01</strong>0/0077104 de 18/<strong>01</strong>/10, informa sobre atualização do Manual do Usuário<br />
nº <strong>01</strong> da ativa, disponível, na página do CPEx na intranet. A atualização do anexo 6 R.1<br />
RPCMA que passa a ser chamado anexo 6 P.1 PPCMA (processo de pagamento complementar<br />
de militar da ativa).<br />
- Conforme Msg 0031132-SEF, de 07 Jan 10, foram vinculadas a esta Inspetoria, em<br />
decorrência da criação/ativação das UG 160207/167207 como SUBORGAO (1605/1675) no<br />
SIAFI 2<strong>01</strong>0.<br />
- Em que pese as orientações pretéritas sobre o cuidado na manutenção das senhas de<br />
acesso aos diversos sistemas corporativos do Governo Federal (SIASG/SIAFI0 e outros<br />
particulares da Força, continua elevada a quantidade de pedidos de reativação de senhas devido a<br />
usuários que por falta de acesso ao sistema ou, ainda, por esquecimento, ficam na situação de<br />
inativo ou bloqueado, sendo necessário, portanto, a reativação de senha. Assim sendo, solicito<br />
aos Sr Ordenadores de Despesa que orientem seus usuários (agentes da administração) sobre o<br />
uso correto das senhas, em particular, a memorização das mesmas e que não fiquem mais de 30<br />
dias sem acessar ao sistema, pois, o sistema, por medida de segurança, bloqueia o usuário nesta<br />
situação. A Separata ao Boletim Informativo nº <strong>01</strong>-2009, fl 09, contém algumas<br />
recomendações/orientações sobre o tema, bem como a Separata ao Boletim Informativo nº<br />
05-2006 (Cartilha Senha), dentre outros.<br />
- Em decorrência do número de movimentações realizadas no fim de ano, recordamos<br />
para a UG não esquecer de solicitar a exclusão daqueles usuários movimentados que não<br />
pertencem mais ao efetivo da OM.<br />
- Sempre que houver indícios de prejuízos ao Erário, a UG deve apurar o fato, por<br />
sindicância e/ou IPM. Da apuração do fato, deve ser observado a responsabilidade do(s)<br />
agente(s) da administração, não somente a criminal, como também a responsabilidade<br />
administrativa e civil.<br />
_____________________________________<br />
RICARDO ARAÚJO LOPES – Ten Cel<br />
Chefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>