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§ 1º O escrivão ou o chefe de se
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Art. 275. A intimação será feita
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TÍTULO V - Do Valor da Causa Art.
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§ 3º A tutela de urgência de nat
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§ 1º O pedido principal pode ser
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mandatário, no prazo de 15 (quinze
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mérito, determinará que o autor,
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Art. 331. Indeferida a petição in
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§ 2º Quando ocorrer a hipótese d
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CAPÍTULO VII - Da Reconvenção Ar
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Seção III - Do Julgamento Antecip
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Art. 362. A audiência poderá ser
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ou à maior facilidade de obtençã
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Seção III - Da Ata Notarial Art.
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Art. 398. O requerido dará sua res
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III - aquele que, mandando compô-l
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IV - as cópias reprográficas de p
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Art. 448. A testemunha não é obri
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I - for frustrada a intimação pre
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§ 4º Durante a arguição, o espe
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Parágrafo único. O auto poderá s
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CAPÍTULO III - Do Cumprimento Defi
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avaliação e dos atos executivos s
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§ 2º O cumprimento definitivo da
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CAPÍTULO VI - Do Cumprimento de Se
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Art. 541. Tratando-se de prestaçõ
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Parágrafo único. Quando for orden
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Art. 580. Concluídos os estudos, o
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§ 1º Serão citados para a ação
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Parágrafo único. A sociedade não
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direito ao reembolso das despesas n
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d) o dinheiro, as joias, os objetos
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Art. 629. A Fazenda Pública, no pr
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§ 2º Concordando as partes com o
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Art. 655. Transitada em julgado a s
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§ 4º Aplicam-se a essa espécie d
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§ 1º É facultada a prova da poss
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Parágrafo único. A requerimento d
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§ 4º A oposição dos embargos su
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Art. 711. Aplicam-se ao regulador d
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VII - expedição de alvará judici
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§ 3º Feito o registro, será inti
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IV - de ações de sociedade quando
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Art. 751. O interditando será cita
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§ 1º Não sendo requerida a escus
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Art. 780. O exequente pode cumular
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Art. 787. Se o devedor não for obr
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Art. 802. Na execução, o despacho
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Art. 812. Qualquer das partes poder
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Seção II - Da Citação do Devedo
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XII - os créditos oriundos de alie
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§ 2º Os bens poderão ser deposit
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§ 4º O juiz intimará o exequente
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§ 3º Em relação aos edifícios
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§ 2º A carta de adjudicação con
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CAPÍTULO V - Da Execução Contra
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V - quando concedido o parcelamento
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Art. 937. Na sessão de julgamento,
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CAPÍTULO V - Do Conflito de Compet
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§ 2º A medida de urgência conced
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§ 1º Não se aplica o disposto no
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Parágrafo único. O ofício ou a p
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Art. 986. A revisão da tese juríd
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Parágrafo único. Cumpre ao tercei
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Art. 1.020. O relator solicitará d
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Art. 1.049. Sempre que a lei remete
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