LEI ORGÃNICA - Prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho
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Art. 27 – Os Verea<strong>do</strong>res prestarão compromisso e tomarão posse em sessão<br />
solene <strong>de</strong> instalação, presidida pelo mais vota<strong>do</strong>.<br />
§ 1.º - Os Verea<strong>do</strong>res são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no<br />
exercício <strong>do</strong> mandato.<br />
Art. 28 – Os Verea<strong>do</strong>res não po<strong>de</strong>rão:<br />
I – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a expedição <strong>do</strong> diploma:<br />
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />
autarquia, empresa pública, socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista ou empresa<br />
concessionária <strong>de</strong> serviço público, salvo quan<strong>do</strong> o contrato obe<strong>de</strong>cer a<br />
clausulas uniformes;<br />
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunera<strong>do</strong>, inclusive os<br />
<strong>de</strong> que sejam <strong>de</strong>missíveis “ad nutum”, nas entida<strong>de</strong>s constantes <strong>de</strong><br />
alínea anterior;<br />
II – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a posse:<br />
a) ser proprietário, controla<strong>do</strong>res ou diretores <strong>de</strong> empresas que gozem <strong>de</strong><br />
favor <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> contrato com pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público, ou<br />
nela exercer função remunerada;<br />
b) ocupar cargos ou função <strong>de</strong> que sejam <strong>de</strong>missíveis “ad nutum”, nas<br />
entida<strong>de</strong>s referidas no inciso I, alínea a;<br />
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entida<strong>de</strong>s a que<br />
se refere o inciso I, alínea a;<br />
d) ser titular <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um cargo ou mandato público eletivo.<br />
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