LEI ORGÃNICA - Prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho
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SEÇÃO VI<br />
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E<br />
ORÇAMENTÁRIA.<br />
Art. 43 – A fiscalização <strong>do</strong> Município será exercida pelo Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas <strong>de</strong> controle interno <strong>do</strong><br />
Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal, na forma da lei.<br />
§ 1.º - O controle externo exerci<strong>do</strong> pela Câmara Municipal, com auxílio <strong>do</strong><br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, também compreen<strong>de</strong>rá:<br />
I – a fiscalização <strong>de</strong> quaisquer recursos repassa<strong>do</strong>s pela União, mediante<br />
convênio, acor<strong>do</strong>, ajuste ou outros instrumentos congêneres ao Município;<br />
II – O julgamento, em caráter orginário, das contas relativas à aplicação <strong>do</strong>s<br />
recursos recebi<strong>do</strong>s pelo Município, por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
III – a emissão <strong>do</strong>s pareceres prévios nas contas da <strong>Prefeitura</strong> e da Mesa<br />
Diretora da Câmara, até o último dia útil <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano;<br />
IV – a fiscalização <strong>do</strong>s atos que importarem em nomear, contratar, admitir,<br />
aposentar, dispensar, <strong>de</strong>mitir, transferir, atribuir, ou suprimir vantagens <strong>de</strong><br />
qualquer espécie ou exonerar servi<strong>do</strong>r público, estatutário ou não, contratar<br />
obras e serviços, na administração pública direta e indireta, incluídas as<br />
fundações e socieda<strong>de</strong>s instituídas ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Municipal.<br />
§ 2.º - O parecer prévio, emiti<strong>do</strong> pelo Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> sobre as<br />
Contas <strong>do</strong> Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, só <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong><br />
prevalecer por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s membros da Câmara Municipal;<br />
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