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Gestão deEmpreendimentos Comunitários no Manejo Florestal

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O SISTEMA DE REPRESENTAÇÃOPara que o sistema cooperativista mantenha uma referencia para suaevolução, aprimoramento e promoção, foi organizado o seguinte sistema derepresentação:• Nos cinco continentes: ACI – Aliança Cooperativa Internacional;• No âmbito do continente america<strong>no</strong>: OCA – Organização das Cooperativasdas Américas;No âmbito Brasileiro:- OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme a Lei5764/71.Constituída <strong>no</strong> dia 02 de Dezembro de 1969, durante o IV CongressoBrasileiro de Cooperativismo, sediado em Belo Horizonte, Minas Gerais.Está sediada em Brasília-DF, e congrega todas as unidades da federaçãoatravés das organizações das cooperativas estaduais e uma de suas competências éatuar como órgão técnico-consultivo do cooperativismo.O cooperativismo brasileiro vive atualmente uma divisão ideológica entreduas vertentes. A partir da década de 1990, começa a se configurar uma <strong>no</strong>vavertente – a da Eco<strong>no</strong>mia Solidária - que traz a reivindicação da urgentedemocratização das relações de trabalho. Com esse postulado, contrapõe-se aosistema da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), fundado em 1970, quedefende uma concepção de cooperativismo focada na eficiência econômica. Oembate encontra também sua tradução <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> associativo <strong>no</strong> qual o mo<strong>no</strong>pólio derepresentação da OCB é contestado de fato pelo surgimento de entidades derepresentação de cooperativas solidárias como a União e Solidariedade dasCooperativas e Empreendimentos de Eco<strong>no</strong>mia Social do Brasil(UNISOL/Brasil), da Eco<strong>no</strong>mia Solidária, e a União Nacional das Cooperativasda Agricultura Familiar e Eco<strong>no</strong>mia Solidária - UNICAFES, constituída <strong>no</strong>Primeiro Congresso da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar eEco<strong>no</strong>mia Solidária, realizado <strong>no</strong>s dias 20, 21 e 22 de junho de 2005, na cidade deLuziânia - Goiás com o objetivo de representar nacionalmente e desenvolver açõesde apoio, às cooperativas e organizações a ela associadas.SISTEMA BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS:• Pela Lei 5.764/71, vinte ou mais pessoas podem constituir umacooperativa singular, em qualquer ramo da atividade humana,sendo considerada uma cooperativa de primeiro grau.• Três ou mais cooperativas singulares podem formar uma centralou uma federação de cooperativas, considerada de segundo grau.22

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