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Gestão deEmpreendimentos Comunitários no Manejo Florestal

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dúvida, um problema, mas, aos conselheiros de administração e fiscal, issoé inconcebível.• Noções, se possível, experiências na área de administração,eco<strong>no</strong>mia e contabilidade. É importante que os conselheiros deadministração e fiscal possam se familiarizar rapidamente com osprocedimentos simples da administração e fiscalização. Saibam os objetivosde um planejamento, de um balancete, de um relatório de gestão.• Experiência em Cooperativas. Esta condição está relacionada,principalmente, à capacidade de liderança dos conselheiros; a habilidadede se mover nas questões políticas da sociedade; de prever as implicaçõespolíticas de medidas administrativas junto aos associados; de administrar,com eficiência, os problemas surgidos, em benefício dos associados e dacooperativa.REQUISITOS ÀS AÇÕES DOS CONSELHEIROSA missão dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal envolvevárias atitudes desde a ponderação, o equilíbrio, a minuciosidade e prudência, até osacrifício.• Ponderação e Equilíbrio: Quando dos tratamentos dos problemas surgidosna cooperativa, dos mais simples aos mais complexos, quer quando doentendimento entre os próprios conselheiros e conselhos, quer <strong>no</strong>relacionamento com associados, gerentes, contador e demaiscolaboradores.• Descrição: Evitando que os fatos administrados e/ou fiscalizados geremfalsos alarmes.• Minuciosidade: Que levará o exame de todos os porme<strong>no</strong>res que possaminteressar ao esclarecimento dos fatos, junto aos associados e AssembléiaGeral.• Prudência: Evitando que se formulem acusações infundadas, sem a devidacomprovação.• Sacrifício: Porque o associado, desde que aceitou o cargo tem que disporde tempo capacidade de dedicação que implica, muitas vezes, em renúnciaàs suas próprias atividades, procurando cumprir o seu mandato de maneiracorreta e responsável.RELAÇÃO ENTRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E OCONSELHO FISCAL:1. Autoridade. A autoridade de ambos emana da Assembléia Geral e ambossão responsáveis perante ela.2. Mandato. O mandato do Conselho da Administração é de 3 (três) a<strong>no</strong>s,enquanto o mandato do Conselho Fiscal é de somente 1 (um) a<strong>no</strong>.3. Reeleição. No Conselho Fiscal não é permitido a reeleição de mais de 1/3(um terço) dos seus componentes, enquanto que <strong>no</strong> Conselho deAdministração podem permanecer até, <strong>no</strong> máximo, 2/3 (dois terços) doscomponentes.4. Supervisão Mútua.a) O Conselho de administração deverá cuidar para que se cumpram osestatutos e as decisões emanadas da Assembléia Geral e, nesseparticular, cuidará para que o Conselho Fiscal realize o que lhecorresponde;32

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