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Gestão deEmpreendimentos Comunitários no Manejo Florestal

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c) a hora e a data da reunião, bem como o local onde será realizada;d) os assuntos a serem tratados (ordem do dia);e) o número de associados com direito a voto, na data da convocação;f) data do edital e assinatura do responsável pela convocação.Para que a Assembléia Geral seja instalada em 1 a (primeira) convocação, énecessário que haja “quorum”, ou seja, é necessária a presença de, pelo me<strong>no</strong>s 2/3dos associados. Caso a Assembléia não seja realizada em primeira convocação, podeser realizada em 2 a e 3ª convocação, <strong>no</strong> mesmo dia da primeira, com intervalo de<strong>no</strong> mínimo 1 (uma) hora, desde que conste <strong>no</strong> edital de convocação.Para ser instalada em 2 a (segunda) convocação é necessária a presença demetade mais um (50%+ 1) dos associados e, em 3 a (terceira) convocação, com <strong>no</strong>mínimo, 10 (dez) associados.Tipos de Assembléias:• ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - (AGO)Deve ser realizada anualmente <strong>no</strong>s três primeiros meses após otermi<strong>no</strong> do exercício social (fechamento das contas). Tendo como principaisobjetivos a prestação de contas da diretoria, destinação das sobrasapuradas, eleição dos órgãos da administração e Conselho Fiscal.• ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - (AGE)Realizada sempre que necessário, poderá deliberar sobre qualquerassunto de interesse da cooperativa, desde que informados <strong>no</strong> Edital deConvocação. Os assuntos tratados exclusivamente pela AGE são: reformado estatuto; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança deobjetivo da sociedade; dissolução da cooperativa.CONSELHO FISCALÓrgão fiscalizador supremo da cooperativa, independente esubordinado unicamente à Assembléia Geral, cujas atribuições sãodefinidas <strong>no</strong> Estatuto Social como determina a Lei 5.764/71.É composto por 6 (seis) associados, sendo três efetivos etrês suplentes, eleitos anualmente, onde, apenas dois podem serreeleitos. Sua fiscalização é realizada examinando os livros edocumentos, reunindo-se com dirigentes, com os colaboradores ecom os associados.São funções básicas do Conselho Fiscal:• Verificar se existem reclamações dos associados <strong>no</strong>s diversosassuntos da cooperativa;• Examinar livros e documentos;• Examinar balanços e balancetes;26

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