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Segurança Pública formação policial e mediação de conflitos

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31Nunes (2010) aponta para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudanças no perfil daformação do <strong>policial</strong> <strong>de</strong> maneira a educar para socializar a polícia com acomunida<strong>de</strong> e educar para a prática do respeito ao próximo e educar para construiruma nova perspectiva <strong>de</strong> “combate”. Não o combate armado direto <strong>de</strong> outrora, maso combate à raiz da criminalida<strong>de</strong>, à fonte da discórdia, ao início do problema, porvezes oriundo <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> <strong>de</strong> família ou <strong>de</strong> vizinhança, enfim, que acabam por<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar um conjunto <strong>de</strong> ações que <strong>de</strong>scambam para o ilícito.No momento em que começa a existir essa transformação política e social,a compreensão da socieda<strong>de</strong> como um ambiente conflitivo, no qual osproblemas da violência e da criminalida<strong>de</strong> são complexos, a polícia passa aser <strong>de</strong>mandada para garantir não mais uma or<strong>de</strong>m pública <strong>de</strong>terminada,mas sim os direitos, como está colocado na constituição <strong>de</strong> 88. Nesse novocontexto, a or<strong>de</strong>m pública passa a ser <strong>de</strong>finida também no cotidiano,exigindo uma atuação estatal mediadora dos <strong>conflitos</strong> e interesses difusose, muitas vezes, confusos. Por isso, a <strong>de</strong>mocracia exige justamente umafunção <strong>policial</strong> protetora <strong>de</strong> direitos dos cidadãos em um ambiente conflitivo.A ação da polícia ocorre em um ambiente <strong>de</strong> incertezas, ou seja, o <strong>policial</strong>,quando sai para a rua, não sabe o que vai encontrar diretamente; ele temuma ação <strong>de</strong>terminada a fazer e entra num campo <strong>de</strong> conflitivida<strong>de</strong> social.Isso exige não uma garantia da or<strong>de</strong>m pública, como na polícia tradicional,sustentada somente nas ações repressivas, pelas quais o ato consiste emreprimir para resolver o problema. O campo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos exigeuma ação mais preventiva, porque não tem um ponto <strong>de</strong>terminado e certopara resolver. (BENGOCHEA; et al., 2004, p. 120)Frente a essas reflexões, Almeida (2010, p. 362-8) nos questiona “qual arelação <strong>de</strong>ssa trama complexa e incerta das instituições e <strong>de</strong> seus indivíduos,dispostos nos espaços sociais diferenciados pelos sistemas <strong>de</strong> classificação, com o<strong>de</strong>safio das reformas nas polícias?” E indaga sobre o <strong>de</strong>safio da relação polícia ecomunida<strong>de</strong>, já que ambos são partícipes e responsáveis pela segurança pública.Lidar com a ambiguida<strong>de</strong> em que os policiais se encontram – a políciacidadã e a polícia <strong>de</strong> antigamente; superar as práticas <strong>de</strong> improvisação 28 , em busca<strong>de</strong> uma polícia proativa e preventiva; sobrepujar a cultura autoritária28 Almeida e Mota Brasil (2004, p. 173-74) expõem exemplos <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> improvisação queocorrem na polícia civil (CE): “Há dois problemas que envolvem os atendimentos realizados por<strong>de</strong>legados e inspetores. O primeiro diz respeito à seleção dos casos que realmente são atendidos eque merecem atenção das “autorida<strong>de</strong>s”, pois ocorrem, muitas vezes, em função do conhecimentoque o queixoso ou queixosa tem com o <strong>de</strong>legado ou com algum <strong>policial</strong>, como se o trabalho <strong>de</strong> políciafosse uma troca <strong>de</strong> favores. Outro problema está relacionado à falta <strong>de</strong> preparo da polícia para lidarcom problemas emocionais e psicológicos. Algumas vezes, os policiais são muito ríspidos eagressivos e, outras vezes, brandos <strong>de</strong>mais. A busca da solução justa dos casos fica prejudicadapelo rigoroso cumprimento da lei, nos casos que interessa. Noutros, a lei é <strong>de</strong>sprezada na tentativa<strong>de</strong> conciliação para evitar a realização <strong>de</strong> inquérito ou amenizar a situação <strong>de</strong> um conhecido oualguém acompanhado <strong>de</strong> advogado que negocia a conciliação.”

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