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Segurança Pública formação policial e mediação de conflitos

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37verificou-se que seria necessário o estabelecimento <strong>de</strong> diretrizes comuns para oconceito <strong>de</strong> Segurança Cidadã, <strong>de</strong> forma que não resultasse em sobreposição àsoberania <strong>de</strong> cada um dos países, livres e responsáveis pela <strong>de</strong>finição eimplementação <strong>de</strong> suas políticas públicas no âmbito da segurança. Assim, oconceito foi o resultado da combinação <strong>de</strong> informações fornecidas pelo Brasil epelos <strong>de</strong>mais países. A partir <strong>de</strong> então, o país signatário, antes <strong>de</strong> certificar projetos<strong>de</strong> prevenção à violência, <strong>de</strong>ve observar se seguem os parâmetros da SegurançaCidadã, que, em consenso, ficou <strong>de</strong>finida como[...] política <strong>de</strong> segurança pública, calcada nos princípios <strong>de</strong> respeito epromoção dos direitos fundamentais, que visa possibilitar o exercício dacidadania, da participação e da convivência entre todos os cidadãos,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> classe social, gênero, orientação sexual, raça e etnia,ida<strong>de</strong> e religião, em seu território, protegendo a vida, a integrida<strong>de</strong> física e opatrimônio <strong>de</strong>stes cidadãos, por meio <strong>de</strong> seus órgãos <strong>de</strong> segurança públicae em articulação com outras áreas <strong>de</strong> conhecimento, combatendo aimpunida<strong>de</strong>, prevenindo e controlando os perigos e riscos que possamlesionar estes direitos. (BRASIL, 2009).No contexto <strong>de</strong>ssas reformas por que passa o Estado contemporâneobrasileiro, este novo paradigma <strong>de</strong> segurança pública resulta na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>associação conceitual entre este instituto e a mediação <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>, pois, se o foco éa cidadania, o cidadão, o indivíduo <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> direitos e obrigações, responsávelpor suas ações, a mediação é um mecanismo que se adéqua a essa filosofia, portransformar o conflito e as partes por meio do diálogo e da cooperação, incluindo,pacificando e prevenindo a má-administração <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> sociais.Nessa perspectiva, em 2009, o Projeto Mediar foi escolhido como umadas experiências <strong>de</strong> boa prática para representar o Brasil, junto aos países doMERCOSUL, no âmbito da segurança cidadã. Tendo como ponto <strong>de</strong> partida<strong>de</strong>senvolver ações focadas para prevenção social da violência e da criminalida<strong>de</strong>, oProjeto Mediar tornou-se referência na implementação da mediação <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> noâmbito das <strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> polícia do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais. No referido Projeto,policiais capacitados utilizam técnicas da mediação como instrumento da prevenção,manejo e resolução <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> na busca <strong>de</strong> suscitar mudanças nas relaçõesinterpessoais, por meio <strong>de</strong> um processo dialógico, participativo e pedagógico.A mediação <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> como “nova” orientação/estratégia <strong>de</strong> atuação<strong>policial</strong>, baseada na Segurança Cidadã, apresenta um caráter preferencialmente

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