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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCAutori<strong>da</strong>des que firmaram o Instrumento(s): João Gualberto Fattori(Prefeito), Maria de Fátima Silveira Polesi Lukjanenko (Secretária <strong>da</strong>Educação), Mauro Delforno (Secretário <strong>da</strong> Ação Social) e LuizGonçalves Simões (Secretário <strong>da</strong> Saúde).Objeto: Fornecimento parcelado de 2.012.370 créditos de vale–transporte para utilização <strong>da</strong>s Secretarias de Ação Social, Educação eSaúde.Em Julgamento: Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação (artigo 25, “caput”, <strong>da</strong> LeiFederal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado<strong>em</strong> 28-01-11. Valor – R$2.241.471,75.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a inexigibili<strong>da</strong>de de licitação e o decorrentecontrato, firmado <strong>em</strong> 28/01/11.TC-033580/<strong>02</strong>6/08Contr<strong>ata</strong>nte: Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A -PRODESAN.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Transportes e Terraplenagens Rubão Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório epela Homologação: Fernando Lobato Bozza (Diretor Presidente).Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Fernando LobatoBozza (Diretor Presidente) e Wald<strong>em</strong>ar Washington Nogueira (DiretorAdministrativo Financeiro).Objeto: Fornecimento de agregados pétreos: 15.000m 3 de pedra 1,15.000m 3 de pedrisco limpo e 30.000m 3 de pó de pedra.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 01-09-08. Valor – R$2.850.000,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong>decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato MartinsCosta, publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 06-06-09.Advoga<strong>da</strong>: Maria de Lourdes de Oliveira Torres.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a Concorrência n° 0<strong>02</strong>/2008 e o Contrato n°AUX.2728.TC-044593/<strong>02</strong>6/08Concedente: Companhia Regional de Abastecimento Integrado deSanto André – CRAISA.18

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