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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCAdvogados: Suely Duarte de Matos, Fernan<strong>da</strong> Squinzari, Helen CristinaRama<strong>da</strong>, Aline Ribeiro Ton<strong>da</strong>to e outros.Acompanham: TC-000353/126/08 e Expedientes: TC-0<strong>02</strong>071/009/08 e TC-014699/<strong>02</strong>6/09.Findo o relatório apresentado pelo Conselheiro Renato MartinsCosta, Presidente e Relator, foi concedi<strong>da</strong> a palavra à Dra. Aline RibeiroTon<strong>da</strong>to, advoga<strong>da</strong> <strong>da</strong> parte, que produziu sustentação oral, após oque, a pedido do Relator, foi o presente processo retirado de pauta,devendo ser encaminhado ao Gabinete de Sua Excelência, para os finsdo disposto no artigo 105, I, do Regimento Interno.A defesa oral produzi<strong>da</strong> constará na íntegra <strong>da</strong>s correspondentesnotas taquigráficas.TC-00<strong>02</strong>08/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Bauru.Exercício: 2009.Prefeito: Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça.Advogados: Carla Cabogrosso Fialho, Marisa Botter Adorno Gebara eoutros.Acompanham: TC-00<strong>02</strong>08/126/09 e Expedientes: TC-035444/<strong>02</strong>6/09, TC-036747/<strong>02</strong>6/09 e TC-005180/<strong>02</strong>6/10.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> PrefeituraMunicipal de Bauru, exercício de 2009, excetuados os atos pendentesde apreciação por este Tribunal.Determinou, outrossim, a expedição de ofício ao Administrador,transmitindo-se recomen<strong>da</strong>ções; o arquivamento dos expedientes TC-36747/<strong>02</strong>6/09 e TC-5180/<strong>02</strong>6/10, devendo a Uni<strong>da</strong>de Regionalcompetente, porém, verificar o an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> sindicância objeto do TC-0<strong>02</strong>445/0<strong>02</strong>/07; e a formação de autos próprios como TermosContratuais para análise <strong>em</strong> separado dos Contratos e <strong>da</strong> Licitaçãomencionados no voto do Relator, juntado aos autos.TC-000593/<strong>02</strong>6/09Prefeitura Municipal: Ubarana.Exercício: 2009.Prefeito: Paulo César Christal.Advogados: Bruno Henrique Piatto e Thomas Carvalho RamosLoureiro.24

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