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ata da 24ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 02 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA24ª S.O 2ªCContr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Petrobras Distribuidora S/A.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório epela Homologação: Fernando Lobato Bozza (Diretor Presidente).Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Fernando LobatoBozza (Diretor Presidente) e Wald<strong>em</strong>ar Washington Nogueira (DiretorAdministrativo Financeiro).Objeto: Fornecimento de derivados de petróleo, sendo 5.000 ton.cimento asfáltico de petróleo CAP-50/70, 150 ton. <strong>em</strong>ulsão asfálticacatiônica ruptura rápi<strong>da</strong> – RR-1C, 20 ton. <strong>em</strong>ulsão asfáltica catiônicaruptura rápi<strong>da</strong> – RR-2C, 20 ton. <strong>em</strong>ulsão asfáltica catiônica rupturarápi<strong>da</strong> – RM-1C, 20 ton. <strong>em</strong>ulsão asfáltica para lama asfáltica rupturacontrola<strong>da</strong> – EL-C, 20 ton. asfalto diluído tipo cura média-CM-30, 500ton. óleo combustível de baixo ponto de fulgor – OC-A1 e 200.000 litrosdiesel/biodiesel B2.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong>19-05-08. Valor – R$6.855.500,00. Termo de Aditamento celebrado <strong>em</strong>25-06-08, 28-07-08 e 24-09-08. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong>decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato MartinsCosta, publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 11-08-09.Advoga<strong>da</strong>: Maria de Lourdes de Oliveira Torres.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgarirregulares a Concorrência n° 001/2008, o Contrato n° AUX. 2714 e os1°, 2° e 3° Termos de Aditamento, firmados sob n os . AUX. 2714-A, AUX.2714-B e AUX. 2714-C, acionando-se o inciso XV do artigo 2º <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, com fun<strong>da</strong>mento no artigo 104, inciso II, <strong>da</strong> cita<strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar, aplicar multa individual aos responsáveis, Srs.Fernando Lobato Bozza (Diretor Presidente) e Wald<strong>em</strong>ar WashingtonNogueira (Diretor Administrativo e Financeiro), no valorcorrespondente a 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhi<strong>da</strong> ao FundoEspecial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nasagências do Banco do Brasil, na forma <strong>da</strong> Lei n. 11077, de 20/03/20<strong>02</strong>.Decorrido o prazo recursal e ausente a prova junto a esteTribunal do recolhimento efetuado, no prazo constante <strong>da</strong> notificaçãoprevista no artigo 86 <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n. 709/93, serão adota<strong>da</strong>s22

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